quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Nova mudança em Medida Provisória pode encarecer tarifa de energia no AM

"Jabutis" em Medida Provisória que trata do ICMS sobre combustíveis ameaça consumidores do Norte e Nordeste com aumento da tarifa de energia, alerta senador.
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Senador Eduardo Braga diz que já entrou com ação contra trecho da MP que pode pesar na conta do consumidor de energia. (Foto: Divulgação)
Senador Eduardo Braga diz que já entrou com ação contra trecho da MP que pode pesar na conta do consumidor de energia. (Foto: Divulgação)

Estados das regiões Norte e Nordeste correm risco de um encarecimento maior da tarifa de energia caso seja aprovada a Medida Provisória que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis (MP 1118/2022). O alerta é do senador Eduardo Braga (MDB).

De acordo com Braga em postagem no seu perfil do Twitter, na noite deste sábado (16), a MP teve a inclusão de “jabutis” (expressão para regras que fogem do objeto original da medida) que aumenta subsídios para o setor e que vão impactar no aumento da tarifa e da desigualdade para consumidores do Norte e Nordeste.

“Já apresentamos uma emenda para derrubar um ‘jabuti’ perigoso para a nossa região Norte, tão sofrida. É o artigo 3º da MP 1118, que trata do ICMS sobre combustíveis. O artigo nada tem a ver com o objeto da MP”, diz o senador.

Eduardo Braga acrescenta na sequência do post que o “jabuti” “aumenta prazo de subsídios no setor elétrico e altera a alocação racional dos custos de transmissão de energia.

A mudança vai pesar nas tarifas no Norte e Nordeste, agravando ainda mais as desigualdades regionais e sociais que castigam o País.

Sobre a MP

A MP 1118 foi aprovada no final de agosto na Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado Federal.

O deputado Danilo Fortes (União-CE) incluiu as emendas que alteram prazos e o sinal locacional no setor elétrico.

Os custos são estimados entre R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões por entidades de defesa do consumidor.

A medida tem validade até 27 de setembro para ser aprovada no Congresso Nacional, senão é cancelada por decurso de prazo.

Texto: Emerson Medina

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