A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou durante a madrugada e confirmou decisão proferida, na noite de segunda-feira (31), pelo ministro Alexandre de Moraes, determinando a liberação de rodovias federais bloqueadas após o resultado das eleições.
Na decisão, Moraes ordenou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e polícias militares adotem “todas as medidas necessárias e suficientes” para desobstruir as rodovias.
Desde a vitória do presidente eleito Lula (PT), apoiadores de Jair Bolsonaro (PL), incluindo caminhoneiros, fazem bloqueios ou aglomerações em vias de 25 estados e no Distrito Federal, segundo a PRF. Os manifestantes pedem um golpe. Os manifestantes pedem um golpe.
No Amazonas, manifestantes ocupam a BR-174, no antigo quilômetro (km) zero, e a BR-230 no km 642, em Humaitá, e no km 430, em Manicoré desde segunda, segundo a PRF.
Em caso de descumprimento, Moraes determinou multa e até afastamento e prisão em flagrante do diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, por crime de desobediência, além de uma multa de R$ 100 mil por hora a partir da meia-noite desta terça (1º).
A decisão de Moraes atende a pedido da Confederação Nacional dos Transportes, que alegou risco de desabastecimento em algumas cadeias industriais.
PRF não agiu
Segundo o ministro, tem havido “omissão e inércia” da PRF na desobstrução das vias. Moraes determina ainda que a PRF e as Polícias Militares estaduais identifiquem eventuais caminhões utilizados nos bloqueios e informe quais são à Justiça, para que aplicação da multa.
Ao justificar a determinação, o ministro afirma que o quadro atual “revela com nitidez um cenário em que o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade”.
“Em que pese o exercício do poder de polícia ser da competência de vários dos órgãos públicos envolvidos, como as Polícias Rodoviária Federal e Polícias Militares, o que lhe permitiria o emprego do desforço necessário para a livre circulação de bens e pessoas é também inegável (…) que a PRF não vem realizando sua tarefa constitucional e legal”, acrescentou.
Texto: Thaísa Oliveira e José Marques (Folha Press)
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