O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) começa a receber nesta segunda-feira (8) inscrições de procuradores e promotores de Justiça interessados em concorrer a uma vaga na lista sêxtupla que será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM para a escolha do nome que substituirá o desembargador Djalma Martins da Costa, que se aposentará compulsoriamente ao completar 75 anos.
Na sexta-feira (5) o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) publicou o edital nº 002/2021-CSMP, abrindo o período de inscrições para concorrência, em lista sêxtupla, à formação de lista tríplice pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para o provimento de um cargo de desembargador, pelo quinto constitucional destinado ao Ministério Público do Estado do Amazonas.
Pelas regras constitucionais, o MP escolhe em eleição direta e encaminha os nomes dos seis mais votados para a corte do TJAM. Os desembargadores reunidos escolhem, também de forma direta, três nomes dentre os seis e encaminham para a escolha final do governador Wilson Lima, responsável por indicar o novo desembargador. Além de Djalma Martins da Costa, integra a corte do TJAM na cota do Ministério Público a desembargadora Socorro Guedes.
De acordo com o edital poderão concorrer membros do MPAM, em atividade, com mais de dez anos de carreira. O período de inscrição será de cinco dias úteis, a contar da terceira e última publicação do edital, sempre no Diário Oficial Eletrônico do MP (DOMP), o que deve ocorrer, respectivamente, nos dias 8 e 9 próximos.
Na última quinta-feira (4/03), o CSMP aprovou a Resolução/CSMP nº 020/2021 que insititui e regulamenta a aplicação de eleições virtuais relativas à formação da lista sêxtupla. Os procuradores de Justiça aprovaram o uso do sistema Votus, ferramenta tecnológica desenvolvida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em 2013, que já foi adotada por vários órgãos do sistema de Justiça do país, inclusive tendo sido usado pelo MPAM nos últimos dias 23 e 25 de fevereiro, respectivamente, nas eleições para os novos membros do CSMP e para o cargo de Corregedor-Geral do MP.
A ferramenta supre a necessidade da realização do processo eleitoral e responde às medidas restritivas, adotadas pelo MPAM, contra a pandemia. O MPAM está em regime de trabalho remoto, com suspensão das atividades presenciais, pelo plano de contingência motivado pelos riscos causados pelo coronavírus. A realização de um pleito eleitoral presencial, com deslocamento de membros da capital e do interior para o local de votação, bem como das pessoas envolvidas na realização das eleições, resultaria em um risco considerável, conforme considerou o CSMP.
Em resolução seguinte, a de número 021/2021-CSMP, os procuradores de Justiça definiram as regras de inscrição e formação da lista que deverá ser enviada ao Tribunal de Justiça.