Termina na segunda-feira (12) o prazo para que os 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizem as respectivas listas de filiados por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia).
A regra está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), segundo a qual as legendas devem informar a lista com os dados dos filiados sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. As relações devem conter as datas de filiação, os números dos títulos e os nomes dos filiados, entre outras informações.
Se a relação de filiados não for atualizada até a data-limite fixada, a filiação constante da última relação remetida à Justiça Eleitoral (JE) permanecerá inalterada. Com do TSE a filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos.
Com informação da assessoria do TSE
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