A suspensão deve perdurar até que se finalize o estado de calamidade pública sob pena de multa diária de R$100 mil a ser paga pelo presidente do Inep.
Liminiar determina suspensão das provas enquanto estiver em vigor Decreto do governo do Estado.
A Justiça Federal, Sessão Judiciária do Amazonas, acatou na noite desta quarta-feira (13) a ação civil pública movida pelo vereador de Manaus, Amom Mandel (Podemos) para suspender a realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A ação contou com o apoio do deputado federal Marcelo Ramos (PL).
A tutela de urgência que determina a suspensão da aplicação das provas do Enem no Amazonas foi concedida pelo juiz federal José Ricardo de Sales.
A suspensão deve perdurar até que se finalize o estado de calamidade pública decretado pelo poder executivo estadual, sob pena de multa de R$100.000,00 (cem mil reais), por dia de descumprimento.
“O valor será suportado pelo patrimônio pessoal da Autoridade Administrativa máxima do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)”, disse o Juiz Ricardo Augusto De Sales.
“Que o Inep respeite a decisão, no presente momento vidas estão em jogo e elas precisam ser preservadas”, ressaltou o vereador Amom.
A ação teve início após uma série de denúncias e pedidos de estudantes, pais e coordenadores de instituições de ensino por meio do “Gabinete Online”, criado pelo parlamentar no último domingo (10).
O diretor do Inep, Alexandre Melo, entretanto, que insistia na realização das provas no Amazonas, no final da tarde recuou e disse que as cidades que pedissem o adiamento poderiam realizar as provas nos dia 23 e 24 de fevereiro o que, até agora, está proibido.
Na decisão o juiz também determinou multa ao chefe do executivo estadual caso sejam cedidas instalações para a realização das provas.
“Determino a intimação pessoal do governador do Amazonas, com vistas a que o mesmo não franqueie o acesso às instalações das escolas públicas estaduais para a realização do ENEM no dias 17 e 24 de janeiro de 2021, sob pena de multa de R$100.000,00 (cem mil reais), por dia de descumprimento”, disse o magistrado.
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