A Juíza Jaiza Fraxe, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou que União, Governo do Amazonas e Prefeitura de Manaus tomem providências para dispersão da ocupação que ocorre em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA).
A decisão foi tomada com base em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que alega desde o uso irregular de energia elétrica por parte dos manifestantes, podendo haver ou possível conivência do comando do CMA.
No pedido, o MPF ainda diz que no contexto da ocupação observa-se a prática de atos antidemocráticos que tem por finalidade criar embaraço diante dos resultados das Eleições Gerais de 2022.
Na decisão judicial, a magistrada deixa claro a necessidade de representantes do Conselho Tutelar para acompanhar as forças policiais dando prioridade à proteção dos direitos das crianças e adolescentes que estejam no local.
Governos federal e estadual, e Prefeitura de Manaus tem prazo de 24 horas para apresentarem quais providências estão em curso para cumprimento da decisão.
Em caso de descumprimento, no despacho, a Juíza estipula multa de R$ 10 mil diária para cada réu (União, Governo do Amazonas e Prefeitura de Manaus).
A magistrada ainda afirma na decisão, que ela mesma vai inspecionar a área, hoje ocupada por manifestantes.
“Fica desde já consignado que irei realizar inspeções
judiciais entre os dias 16, 17, 18, 19 e 20 de novembro de 2022, em quaisquer horários do dia ou
da noite, para verificar se os Órgãos Civis e militares adotaram as providências legais.”
A ocupação em frente ao Comando Militar da Amazônia, que inclusive bloqueia a principal entrada e saída da unidade militar, ocorre desde o dia 2 de novembro.
Confira aqui o despacho judicial:
Texto: Caio Fonseca
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