Os conselhos federal e regional de farmácia encaminharam ofício ao Governo do Estado pedindo que o decreto de nº 43.282 considere farmácias e drogarias como serviço essencial visto que desde 2014 elas foram reclassificadas como estabelecimentos de saúde, conforme a Lei nº 13.021.
De acordo com o decreto, farmácias só poderão funcionar na modalidade delivery após o toque de recolher de 19h às 6h, em todo do Estado. A partir desta sexta-feira, 15, elas funcionarão até às 18h, segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Drogas do Amazonas.
“Farmácias e drogarias, como estabelecimento de saúde que são, não podem ser incluídas no toque de recolher porque têm se demonstrado como essenciais e indispensáveis para assegurar o acesso a medicamentos, rastreamento e orientação de pacientes com casos suspeitos de covid-19, visto a realização de teste rápidos”, diz trecho do ofício assinado pelo presidente do conselho regional de farmácia do Amazonas, Jardel Araújo da Silva.
O presidente do conselho federal de farmácia, Walter da Silva Jorge João argumentou que a limitação à modalidade delivery não se justifica uma vez que outras atividades essenciais não estão sujeitas ao toque de recolher.
“Farmácias devem sim, ser vistas como aliadas das autoridades e da saúde pública neste momento delicado”.