quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Entenda por que as pessoas não podem ser presas às vésperas das eleições

A regra impede que o Judiciário seja usado para fins eleitorais, tanto contra eleitores, garantindo que eles consigam ir votar, como contra candidatos.
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prisão

O Código Eleitoral brasileiro impede que pessoas sejam presas cinco dias antes e dois dias após eleições, salvo em flagrante ou casos específicos.

A regra já está valendo desde a terça-feira (25), por causa do segundo turno, que ocorre no domingo (30).

A norma, prevista na lei 4.737 de 1965, é usada para impedir eventuais prisões feitas com o intuito de interferir em resultados nas urnas.

O advogado Matheus Falivene, doutor em direito penal pela USP, explica que a regra impede que o Judiciário seja usado para fins eleitorais, tanto contra eleitores, garantindo que eles consigam ir votar, como contra candidatos –para os quais o prazo que isenta prisões é de 15 dias antes da eleição e de 48 horas depois.

Prisões, de acordo com a lei, só ocorrem em flagrante, ou ainda em cumprimento a mandados de prisão por decisão condenatória por crime inafiançável, como racismo, terrorismo e hediondos.

Crimes eleitorais, como boca de urna e compra de votos também podem resultar em prisões caso haja flagrante.

Outra ocasião em que as prisões podem ocorrer, segundo o Código Eleitoral, é quando algum eleitor protegido por salvo-conduto é alvo de constrangimento ou ameaça.

Pessoas podem emitir esses documentos com um juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora de votos, caso sofram algum tipo de violência, moral ou física, para comparecer aos locais de votação.

A lei eleitoral prevê que suspeitos de crimes violentos, como assassinatos, por exemplo, não podem ser presos, mesmo com mandados de prisões cautelares expedidos pela Justiça.

Lei proíbe prisões nas eleições

Eleitores não podem ser presos…

  • Cinco dias antes
  • Dois dias depois

Candidatos não podem ser presos…

  • 15 dias antes
  • Dois dias depois

Exceções

  • Prisões em flagrante, incluindo crimes eleitorais
  • Descumprimento de salvo-conduto
  • Cumprimento a mandado de prisão condenatória
    Fonte: Código Eleitoral

Com informações da assessoria

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