A partir desta terça-feira (12), os eleitores vão poder se habilitar perante à Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar. O prazo termina no dia 18 de agosto.
No mesmo período também será possível alterar ou cancelar a habilitação, caso o eleitor já a tenha requerido.
O voto em trânsito é permitido somente para os eleitores que estão com o título regularizado.
Quem estiver fora de seu estado, poderá votar somente para presidente da República. No entanto, o eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um município localizado no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
A habilitação dos locais de votação convencionais ou específicos para recebimento do voto em trânsito será feita a partir da próxima sexta-feira (15). Para que o município esteja apto, é necessário existir um eleitorado superior a 100 mil pessoas.
Da Redação, com informações da Agência Brasil
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