A norma eleitoral dispõe que, a partir do dia 15 de maio, as empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos para campanha.
O eleitor interessado em participar do financiamento coletivo nas eleições também deve ter atenção aos procedimentos para doação e fiscalização do dinheiro (Foto: Reprodução)
Com o fim do cadastro eleitoral para os cidadãos brasileiros, a expectativa, a partir de agora, fica por parte dos pré-candidatos das eleições deste ano que, a partir do dia 15 de maio, já poderão captar recursos para campanha via financiamento coletivo na internet, modalidade conhecida como crowdfunding eleitoral ou a famosa ‘vaquinha virtual’.
Esta será a terceira vez que a modalidade de financiamento será usada no processo eleitoral, vide que passou a valer após reforma na legislação de 2017, sendo utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020.
Regulamentadas pela reforma eleitoral de 2017, as doações acontecem por meio de empresas ou entidades especializadas e devem atender aos requisitos dispostos nas Resoluções 23.607/2019 e nº 23.665/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As empresas e entidades interessadas em participar da ‘vaquinha’ devem se cadastrar no TSE. Essa etapa obrigatória deve ser realizada exclusivamente por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no site do Tribunal.
A instituição arrecadadora também deve emitir recibo de comprovação para cada doação realizada. Apenas pessoas físicas podem fazer transferência, sendo exigida a identificação obrigatória, com o nome completo e o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF), além do valor das quantias doadas individualmente, a forma de pagamento e as datas das respectivas doações.
O crowdfunding eleitoral só é liberado para partidos e pré-candidatos que tenham cumprido alguns requisitos junto ao TSE, como a abertura de uma conta bancária específica, destinada aos registros da movimentação financeira da campanha.
Em caso de desistência por parte do pré-candidato, todo dinheiro arrecadado deve ser devolvido aos seus respectivos doadores.
Da Redação, com informações do TSE
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