quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Decisão do Supremo sobre eleição na Aleam é soberana, informa TJAM

De acordo com o órgão, por se tratar de instância superior, a decisão do STF se sobrepõe à decisão do desembargador amazonense.
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O Supremo Tribunal Federal manteve suspensão pra evitar irresponsabilidade fiscal (Foto: Divulgação)

A assessoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, na manhã desta quinta-feira (9), que não tem atribuição para reverter a decisão do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a liminar do desembargador Wellington Araújo e manteve o resultado da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

De acordo com o órgão, por se tratar de instância superior, a decisão do STF se sobrepõe à decisão do desembargador amazonense.

Uma vez proferida, o Supremo comunica o TJAM sobre a decisão.

Apesar disso, ainda cabe recurso no próprio STF e apenas o pleno da corte superior tem a atribuição de reverter a decisão de Fux.

Procuradoria da Aleam alega questão “interna corporis”

No recurso enviado ao ao STF, a Procuradoria da Aleam argumentou de que o trâmite adotado pela Casa durante todo o processo, desde a apresentação da PEC que alterou a data da eleição até a votação em plenário, é questão de “interna corporis”.

Ou seja, a Procuradoria defende que a eleição dentro do parlamento deve ser resolvida internamente, sendo questão própria do regimento interno e que “não cabe ao Poder Judiciário se substituir ao Poder Legislativo na interpretações das normas regimentais de funcionamento interno”.

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