A legislação eleitoral proíbe a candidatura avulsa – ou seja, desvinculada da aprovação de um partido político –, mesmo que a pessoa esteja de fato filiada a uma legenda.
As convenções tiveram início no dia 20 de julho (Foto: Reprodução)
Termina nesta sexta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos realizem convenções para deliberar sobre a formação de coligações e a escolha de candidatas e candidatos que vão disputar as Eleições 2022.
Os escolhidos para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital devem ser registrados na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha em convenções, as legendas já podem solicitar o registro das candidaturas no dia seguinte.
A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções deverão ocorrer de forma unificada, como se fosse uma única agremiação.
As regras para a escolha e o registro de candidatos estão fixadas na Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021, aprovada pelo Plenário da Corte em dezembro do ano passado.
Estão vedadas as coligações de partidos para as eleições proporcionais. Ou seja, para os cargos de deputado federal, estadual e distrital. No entanto, continuam válidas para os pleitos majoritários: presidente da República, governador de estado e senador.
As coligações terão denominação própria e todas as prerrogativas e obrigações de um partido político no tocante ao processo eleitoral, funcionando como uma só agremiação.
Da Redação, com informações do TSE
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