O governador Wilson Lima (PSC) entrou com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para não depor ou ficar em silêncio na CPI da Covid no Senado. O depoimento do governador do Amazonas está marcado para a próxima quinta-feira (10).
O habeas corpus individual de Wilson Lima foi impetrado após a demora da ministra Rosa Weber em decidir sobre a ação coletiva impetrada por 18 governadores, dos quais nove foram convocados pela CPI.
Wilson Lima seria ouvido originalmente no dia 19 de junho, mas teve sua oitiva antecipada pelos membros da CPI, sendo o primeiro governador a ser ouvido pela CPI.
Diante da falta de decisão da ministra Rosa Weber, o governador decidiu entrar com seu próprio pedido de habeas corpus, por intermédio do advogado Antônio Nabor Areias Bulhões.
A petição
Dentre os pedidos, está a concessão de medida liminar para assegurar a Wilson Miranda Lima, como ato legítimo, a recusa em comparecer à Comissão Parlamentar de inquérito da CPI da Pandemia do Senado Federal para prestar declarações, por entender que falta competência constitucional para a convocação.
“A convocação do paciente Wilson Miranda Lima, na qualidade de Governador do Estado do Amazonas, pela referida CPI, constitui ato inconstitucional e abusivo (MS nº 31.689/DF-MC, Rel. Min. MARCO AURÉLIO), pois de todo afrontoso às cláusulas pétreas da forma federativa do Estado e da separação de poderes, consubstanciando, ademais, violação de princípios constitucionais sensíveis relacionados à regra da não intervenção federal nos Estados, salvo nos casos excepcionais estabelecidos na Carta Magna, entre os quais não se enquadra convocação de Chefes de Executivos estaduais por Comissões Parlamentares de Inquérito instauradas pelo Congresso Nacional”, diz trecho da petição assinada pelo advogado Antônio Nabor Areias Bulhões.
Quanto ao relator, a petição solicita a prevenção do ministro Ricardo Lewandovsky porque ele já está na relatoria de um outro processo semelhante.
A petição também advoga que, se for obrigado a comparecer, o govenador tem o direito a permanecer em silêncio sobre as investigações criminais que o envolvem. “Porquê o direito ao silêncio a que ele faz jus como investigado deve ser compreendido como direito a não autoincriminação abrangente da faculdade de comparecer ou não ao ato para o qual foi convocado, sem que possa sofrer qualquer sanção ou constrangimento pelo não comparecimento”, diz a petição.
Da Redação