quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Coleta seletiva pode ser obrigatória em empresas, condomínios e shoppings

PL do deputado Roberto Cidade já tramita na Aleam e prevê multas de 300 Ufir se a coleta seletiva não for realizada nestes estabelecimentos.
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Segundo Roberto Cidade, a coleta seletiva também vai impulsionar a geração de renda para cooperativas de catadores (Foto: Divulgação/Aleam)
Presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, Roberto Cidade (Foto: Divulgação/Aleam)

Para incentivar a implementação da coleta seletiva de lixo em empresas de grande porte, condomínios residenciais e industriais, shopping centers e repartições públicas tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei Nº234/2022, de autoria do presidente da Casa, deputado estadual Roberto Cidade (UB).

De acordo o deputado, a coleta seletiva é de extrema importância para o desenvolvimento sustentável e tornou-se uma ação importante na vida moderna devido ao aumento do consumo e consequentemente do lixo produzido. Estimativas do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) prevêem que o lixo mundial aumentará para 2,2 bilhões de toneladas até o ano de 2025.

“Esta propositura possibilitará ainda a oportunidade de que sejam firmadas parcerias com cooperativas de catadores de lixo, abrindo novas oportunidades de emprego”, destacou Roberto Cidade.

De acordo com o PL que tramita na Aleam, o descumprimento da Lei ocasionará em multa no valor de 300 Unidades Fiscais de Referência (UFIR) e o valor será encaminhado para o Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA).

Os estabelecimentos previstos na lei o prazo de seis meses para se adequarem e implementarem a coleta seletiva de lixo.

Com informações da Assessoria

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