Decreto estadual limitou a abertura dos cartórios apenas para serviços de registro de nascimento e óbito. Juiz atendeu pedido da Anoreg e derrubou a restrição.
A associação argumentou que em outros decretos os serviços notariais foram considerados essenciais. Foto: Divulgação
O funcionamento de todos os serviços prestados pelos cartórios está mantido no Amazonas. A Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg- AM) ganhou na Justiça a derrubada da restrição à abertura dos cartórios estabelecida pelo decreto estadual nº 43.303.
O decreto limitou os serviços notariais para fins de registro de nascimento e óbito. Na noite deste domingo, o juiz plantonista Manuel Amaro de Lima deferiu o pedido da Anoreg-AM e determinou que o governo se abstenha de suspender a abertura dos cartórios durante a vigência do decreto e também de eventuais prorrogações, sob pena de aplicação de multa de R$ 50 mil por dia.
A Anoreg-AM argumentou que em outros decretos publicados pelo governo do estado durante a pandemia os serviços notariais foram considerados essenciais.
Na decisão liminar, o magistrado diz que o decreto interferiu na competência do poder judiciário, a quem cabe regular a atividade, e que “é evidente a essencialidade dos serviços notariais para o exercício da cidadania para as hipóteses de alienação da propriedade imobiliária, obtenção do crédito com garantia real, prova do inadimplemento de títulos e tantos outros atos”.
De acordo com a Anoreg-AM, todos os cartórios estarão funcionando com agendamento prévio e horário pré-definido. A lista pode ser consulta no site da associação.
Da Redação