Amazonino Mendes (Cidadania) ganhou um minuto de direito de resposta no horário eleitoral no rádio, das 6h, reservado ao governador Wilson Lima (UB).
O programa eleitoral alvo da representação, exibido no primeiro dia da propaganda eleitoral gratuita no dia 26 de agosto, divulgou a “fala” de personagem supostamente fictício, nomeado de Brazonino, que retrataria a figura de um político corrupto.
Na decisão, o desembargador Luis Felipe Medina afirma que o personagem tem o “claro intuito caluniador”.
Segundo ele, a decisão não pretende acabar com o humor do debate público, mas evitar que “calúnias, travestidas de piadas, sejam proferidas, com a finalidade de macular suas imagens perante o eleitorado”.
“O dolo de associar a figura do candidato Amazonino ao personagem Brazonino é latente, diante da semelhança indiscutível dos nomes. A propaganda eleitoral procura imputar ao representante a prática do crime de corrupção, ao relacioná-lo com a cobranças de propinas e desvio de dinheiro público, extrapolando a mera crítica política”, diz trecho da decisão.
Com a decisão favorável ao ex-governador, é possível que Eduardo Braga ingresse com o mesmo pedido de direito de resposta.
Confira a decisão aqui.
Texto: Larissa Cavalcante
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