quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Bolsonaro veta projeto que permitia federação de partidos políticos

Projeto ajuda os partidos menores alcançarem a cláusula de barreira, regra que limita a atuação de legendas que não obtém determinada porcentagem de votos para o Congresso
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Senado
Deputados e senadores podem manter ou derrubar veto ao projeto de federalização dos partidos (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o projeto de lei que permite aos partidos políticos se unirem em uma federação a fim de atuarem como uma só legenda nas eleições e na legislatura. O veto integral foi publicado na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União.

O texto vetado aplicava à federação de partidos todas as normas previstas para os partidos políticos nas eleições, como escolha de candidatos, propaganda eleitoral e arrecadação de recursos para campanhas, além da fidelidade partidária durante o mandato.

O projeto foi aprovado com o objetivo de ajudar os partidos menores a alcançarem a cláusula de barreira, regra legal que limita a atuação de legendas que não obtém determinada porcentagem de votos para o Congresso. Pelo texto vetado, a cláusula seria calculada para a federação como um todo e não para cada partido individualmente.

O projeto (PL 2522/15) foi aprovado na Câmara dos Deputados no mês passado. A proposta é oriunda do Senado, onde foi aprovada em 2015.

Na mensagem de veto publicada, Bolsonaro afirmou que as novas regras inaugurariam um formato com características análogas à das coligações partidárias, que estão proibidas pela Emenda Constitucional 97, de 2017.

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Segundo Bolsonaro, a emenda constitucional visou reduzir a fragmentação partidária, aprimorando o sistema representativo. “Assim, a possibilidade da federação partidária iria na contramão deste processo, o que contraria interesse público”, disse.

O veto presidencial será analisado agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada. Os deputados e senadores podem manter o veto ou derrubá-lo, restaurando o projeto, que assim se torna lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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