O deputado federal amazonense é acusado pela Procuradoria Geral da República de ficar com parte ou a totalidade dos salários de assessores lotados no gabinete dele na Câmara
Deputado é acusado de ficar com os salários de assessores entre os anos de 2010 e 2011
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso pediu data para colocar em votação no plenário físico a Ação Penal 864 que acusa o deputado federal Silas Câmara (Republicanos) pelo crime de peculato e pede a perda do mandato dele na Câmara Federal. O julgamento está parado na corte desde novembro, quando foi interrompido por um pedido de vistas feito pelo ministro Nunes Marques.
No julgamento em plenário virtual, realizado em 28 de novembro, Barroso pediu a condenação de Silas Câmara e mais cinco assessores a penas de até 5 anos e três meses, no regime semiaberto, pagamento de multa de R$ 110,7 mil e a devolução de R$ 248,2 mil, o equivalente ao dinheiro que foi desviado no esquema de rachadinha, quando o parlamentar toma em parte ou todo o salário de assessores. Relator do caso, Barroso também pede a perda do mandato de Silas, hoje coordenador da bancada evangélica na Câmara Federal.
Com o relator votou o ministro Edson Fachin, o revisor da ação penal 864 na qual o ministério público federal acusa Silas de ficar com salário de 17 assessores. Para ser retomado, o processo deverá ser pautado pelo presidente do Supremo, Ministro Luiz Fux, que deverá dar prioridade ao processo para ser incluído na pauta de julgamentos.
De acordo com a denúncia da Procuradoria Geral da República, o esquema de rachadinha funcionava no gabinete de Silas sob o comando do secretário do gabinete, Raimundo da Silva Gomes, o “Almeida”, que recolhia parte dos salários de 17 assessores. Estes recebiam os salários em um dia e no dia seguinte ou em dias próximos depositos não identificados eram feitos na conta de Silas. O dinheiro, segundo a PGR, era usado para o pagamento de contas pessoais e de funcionários que trabalhavam na casa dele no período que vai de janeiro de 2010 a dezembro de 2011.
Na defesa apresentada ao Supremo Silas Câmara afirma que o dinheiro de depósitos não identificados constantes na denúncia era o pagamento de de aluguéis de salas comerciais que ele possui. O argumento foi rejeitado tanto por Barroso quanto pelo revisor Fachin. “Está comprovado que o réu (Silas) praticou crime de peculato”, escreveu Fachin no voto dele.