quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Às vésperas de prazo final, TCE aguarda mais de 300 prestações de conta

A nove dias para o fim do prazo de envio das prestações de contas, faltam 337 unidades gestoras não prestaram contas ao TCE. Órgão promete multa as inadimplentes.
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TCE-AM
Tribunal de Contas considera licitação para serviços de comunicação digital da Prefeitura de Manaus dentro da legalidade.

A nove dias para o fim do prazo de envio das prestações de contas, 337 unidades gestoras ainda não informaram a Prestação de Contas Anual (PCA) ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).

O prazo vai até 23h59 do dia 31 de março. Quem descumprir pode ser multado, alerta o Tribunal de Contas.

As informações são referentes às contas do exercício de 2022 e o prazo de envio começou no dia 2 de março.

Para facilitar o acompanhamento em tempo real dos envios dessas prestações de contas, a Corte de Contas disponibiliza um painel virtual para que possam ser acessadas informações detalhadas por meio do endereço eletrônico: pca2023.tce.am.gov.br

De acordo com os dados disponíveis pela ferramenta, até esta terça-feira (22), de 140 unidades estaduais, somente 1 serviço público entregou as documentações ao Tribunal de Contas. Outras 85 órgãos do governo iniciaram o envio, mas não concluíram. 

Por parte dos gestores públicos da administração da Prefeitura de Manaus, de 54 unidades municipais, apenas dez gestores efetuaram o envio das prestações, sendo que 29 órgãos municipais constam com o processo de encaminhamento iniciados e 15 unidades gestoras ainda não iniciaram a entrega. 

A situação de entrega das unidades gestoras dos municípios do interior do Amazonas tem saldo positivo em relação às demais prestadoras, visto que dos 214 órgãos públicos, 61 gestores municipais do interior entregaram as documentações, 86 ainda não iniciaram o envio e 67 órgãos apresentam status de prestações iniciadas. 

Vale ressaltar que, a apresentação das informações fora do prazo legal definido pelo TCE-AM, pode deixar os órgãos públicos inadimplentes suscetíveis a multas por atraso no encaminhamento da prestação, além de poderem responder na Justiça pelo atraso.

Da Redação

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