terça-feira, 22 de setembro de 2026

Transparência de fachada: Nova plataforma da SES-AM tranca contas da Saúde a sete chaves eletrônicas

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A Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) encontrou uma forma singular de modernizar a fiscalização hospitalar: criando uma caixa-preta digital.

O anúncio da Portaria nº 549/2026, que obriga as Organizações Sociais (OSs) a adotarem uma nova plataforma eletrônica para prestar contas, gerou a natural ilusão de que o contribuinte finalmente saberia para onde vão os bilhões da saúde. Ledo engano. O texto da própria portaria revela que a ferramenta foi desenhada sob medida para que o cidadão comum permaneça exatamente onde sempre esteve: no escuro.

Longe de ser um portal de transparência ativa, o novo sistema é um duto corporativo fechado. Ele serve apenas para o tráfego institucional de documentos entre as entidades privadas e a cúpula do governo, eliminando qualquer possibilidade de auditoria social direta pela internet.

O bunker digital e o confisco da auditoria social

Os termos técnicos espalhados pelos artigos 1º e 4º da portaria desidratam o conceito de controle público ao impor barreiras de acesso intransponíveis para a sociedade:

  • Confidencialidade blindada: O artigo 1º determina expressamente que o sistema deve garantir o sigilo das informações transmitidas, submetendo o fluxo financeiro a regras de confidencialidade previstas nos contratos de gestão.
  • Contas cifradas: O artigo 4º oficializa o bloqueio ao exigir certificação digital e mecanismos de criptografia. Os arquivos com notas, extratos e balanços são criptografados na origem e só ganham visualização para os olhos da própria burocracia estatal.
  • Checagem impossível: Como o ambiente é restrito, o cidadão não consegue sequer verificar se a OS que administra o hospital do seu bairro cumpriu a obrigação e implantou o sistema. O cumprimento da lei virou um ato de fé que depende da palavra oficial do Estado.

Fiscalizar entre quatro paredes não é transparência

A engenharia normativa da SES-AM opera uma distorção conceitual perigosa ao equiparar prestação de contas institucional a transparência pública. Trata-se de obrigações de naturezas totalmente distintas.

Enquanto a primeira fortalece apenas o balcão interno entre o fiscalizado e o fiscalizador, a segunda exige a disponibilização de dados abertos para o escrutínio do povo, o verdadeiro financiador do sistema.

Ao optar por um desenho que encarcera os dados em cofres eletrônicos, o Estado impede o controle social e assume o risco de neutralizar os portais de transparência ativa das próprias OSs.

Afinal, a existência de um sistema secreto serve de pretexto administrativo perfeito para negar o acesso público a documentos sob a alegação de “sigilo sistêmico”.

As zonas de sombra a serem auditadas

O hermetismo do modelo escolhido pela secretaria aciona alertas nos órgãos de fiscalização externa e deixa uma coleção de perguntas sem resposta:

  • SES-AM: Precisa esclarecer se emitirá alguma certidão pública atestando a regularidade de cada OS ou se o contribuinte terá de confiar cegamente no órgão.
  • PGE-AM e Controladoria-Geral: Devem definir o limite dessa confidencialidade, especificando quais documentos das OSs ficarão eternamente protegidos e quais são públicos por força da Lei de Acesso à Informação (LAI).
  • TCE-AM e MPE-AM: Competem intervir para exigir que os relatórios e auditorias gerados por essa plataforma restrita sejam obrigatoriamente publicados, sob pena de o tribunal chancelar uma fiscalização secreta.

A análise aqui exposta restringe-se estritamente aos limites e comandos textuais da Portaria nº 549/2026. A crítica ao modelo de sigilo adotado atende ao direito constitucional de liberdade de imprensa e de questionamento da gestão de recursos públicos, não imputando ilegalidade penal ou desvio de conduta aos formuladores da norma.

Fechamento

A Portaria nº 549/2026 amplia os instrumentos de fiscalização da Administração Pública. Isso não significa, necessariamente, ampliar a transparência para o cidadão. Fiscalizar e publicar são escolhas administrativas distintas. A primeira depende da criação de canais seguros de controle; a segunda depende da decisão de tornar essas informações acessíveis à sociedade. O novo sistema fortalece claramente a primeira dimensão. A extensão da segunda ainda dependerá das escolhas que o próprio Estado vier a fazer.

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