quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Pagou com Pix e cobraram taxa extra? Saiba qual é a orientação do Procon-AM

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Cobrança de taxas extras no Pix é considerada prática abusiva, alerta o Procon-AM. (Foto: Reprodução/Canva)

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) orienta os consumidores sobre práticas abusivas relacionadas aos meios de pagamento, com destaque para o Pix.

De acordo com o órgão, a cobrança de taxas adicionais em transações realizadas por meio da ferramenta é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei n.º 12.865/2013.

“O consumidor tem o direito de escolher o meio de pagamento que for mais conveniente, sem ser onerado por isso. O Pix foi criado para facilitar as transações financeiras, e essa cobrança adicional desvirtua o seu propósito”, explica o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

A legislação determina que taxas cobradas pelas instituições financeiras para uso de cartões, Pix ou outros meios de pagamento devem ser absorvidas pelo comerciante como parte do custo do negócio. Caso o consumidor identifique cobranças extras, pode registrar denúncia no Procon-AM.

O que é permitido e proibido em pagamentos?

Dinheiro:

  • O comerciante não pode recusar o recebimento de cédulas, exceto se estiverem danificadas ou forem falsificadas.
  • Deve providenciar troco ou arredondar o valor para baixo, beneficiando o consumidor.

Cartão de crédito:

  • Não é permitido exigir valor mínimo para compras (Art. 39, inciso I).
  • Caso o estabelecimento aceite uma bandeira, não pode recusar transações arbitrariamente (Art. 39, inciso IX).
  • Taxas ou juros em compras parceladas devem ser informados de forma clara e antecipada (Art. 6º, inciso III).

Pix:

  • O comerciante não é obrigado a aceitar Pix, mas, se oferecer a modalidade, deve informar claramente ao cliente.
  • Oferecer descontos para pagamentos via Pix é permitido, desde que comunicado previamente.
  • Em casos de devoluções, o consumidor pode exigir que o estorno seja feito via Pix, se possível.

Como registrar uma denúncia?

Consumidores que se sentirem lesados podem denunciar práticas abusivas presencialmente na sede do Procon-AM (Av. André Araújo, 1500, bairro Aleixo), pelo site procon.am.gov.br ou pelo e-mail [email protected].

Ao identificar uma irregularidade, é fundamental guardar notas fiscais, comprovantes ou registros que possam ser usados como prova no processo de denúncia.

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