O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) orienta os consumidores sobre práticas abusivas relacionadas aos meios de pagamento, com destaque para o Pix.
De acordo com o órgão, a cobrança de taxas adicionais em transações realizadas por meio da ferramenta é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei n.º 12.865/2013.
“O consumidor tem o direito de escolher o meio de pagamento que for mais conveniente, sem ser onerado por isso. O Pix foi criado para facilitar as transações financeiras, e essa cobrança adicional desvirtua o seu propósito”, explica o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.
A legislação determina que taxas cobradas pelas instituições financeiras para uso de cartões, Pix ou outros meios de pagamento devem ser absorvidas pelo comerciante como parte do custo do negócio. Caso o consumidor identifique cobranças extras, pode registrar denúncia no Procon-AM.
O que é permitido e proibido em pagamentos?
Dinheiro:
- O comerciante não pode recusar o recebimento de cédulas, exceto se estiverem danificadas ou forem falsificadas.
- Deve providenciar troco ou arredondar o valor para baixo, beneficiando o consumidor.
Cartão de crédito:
- Não é permitido exigir valor mínimo para compras (Art. 39, inciso I).
- Caso o estabelecimento aceite uma bandeira, não pode recusar transações arbitrariamente (Art. 39, inciso IX).
- Taxas ou juros em compras parceladas devem ser informados de forma clara e antecipada (Art. 6º, inciso III).
Pix:
- O comerciante não é obrigado a aceitar Pix, mas, se oferecer a modalidade, deve informar claramente ao cliente.
- Oferecer descontos para pagamentos via Pix é permitido, desde que comunicado previamente.
- Em casos de devoluções, o consumidor pode exigir que o estorno seja feito via Pix, se possível.
Como registrar uma denúncia?
Consumidores que se sentirem lesados podem denunciar práticas abusivas presencialmente na sede do Procon-AM (Av. André Araújo, 1500, bairro Aleixo), pelo site procon.am.gov.br ou pelo e-mail [email protected].
Ao identificar uma irregularidade, é fundamental guardar notas fiscais, comprovantes ou registros que possam ser usados como prova no processo de denúncia.
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