Em reunião com o Comitê Municipal de Combate à COVID-19, o prefeito David Bemerguy definiu as novas restrições para as atividades de funcionamento do comércio em Benjamin Constant, que foram publicadas após o encontro, por meio do Decreto n° 11/2021.
Durante a entrevista a uma rádio da cidade, o prefeito David explicou que as medidas restritivas para serviços essenciais e não essenciais são extremamente importantes para assegurar a saúde da população de Benjamin Constant e evitar a sobrecarga da rede pública de saúde do município.
“Não devemos relaxar nesse momento. Já tivemos uma primeira onda de casos no município, tomamos todas as medidas necessárias em 2020 para amenizar os impactos do coronavírus. Neste momento não pode ser diferente”, comentou o prefeito.
Casos no Amazonas
No Amazonas, já foram registrados mais de 200 mil casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus, colocando todo o estado em fase roxa, que representa alto risco, conforme classificação emitida pela Fundação de Vigilância Sanitária (FVS). Em Benjamin Constant, o número de diagnosticados com o vírus é de 4.365, conforme aponta o painel de números da COVID-19 no Amazonas.
Serviços não essenciais fechados até 20 de janeiro
As medidas restritivas para serviços não essenciais passam a valer no período de 04 a 20 de janeiro de 2021 e suspendem os serviços de bares, boates, casas de shows, flutuantes e eventos. Academias, quadras e campos para a prática de esportes permanecem fechados.
Também podem funcionar igrejas, templos e estabelecimentos de ensino privado, atendendo a tolerância de 50% da capacidade total e seguindo as recomendações de segurança e higienização dos locais.
Já as atividades de comércio, consideradas essenciais, estão autorizadas e devem seguir rigorosamente o protocolo de segurança para conter a proliferação da COVID-19.
De acordo com o decreto, está autorizada a prática esportiva individual em locais públicos, o transporte de passageiros, o funcionamento de clínicas, além do funcionamento de feiras e mercados, respeitando a capacidade de 50% da capacidade máxima. Salões de beleza e estabelecimentos similares devem atender com agendamento prévio.
Ainda conforme o documento, o comércio de venda de produtos alimentícios, materiais e serviços como bar restaurante, restaurantes, lanchonetes, padarias, pet shops, bancas de churrasco e lojas de armarinho e tecido devem funcionar nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta.