quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Novas regras de hospedagem passam a valer a partir de dezembro; confira as mudanças

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“Hóspede realizando check-in digital em hotel no Brasil”
A partir de dezembro, hotéis, pousadas, flats e outros meios de hospedagem terão de seguir novas regras estabelecidas pelo Ministério do Turismo.

A partir de dezembro, hotéis, pousadas, flats e outros meios de hospedagem terão de seguir novas regras estabelecidas pelo Ministério do Turismo.

A portaria, publicada em 16 de setembro, define ajustes nos horários de entrada e saída de hóspedes, na rotina de limpeza e também traz novidades para o processo de registro digital.

Plataformas como o Airbnb não se enquadram nessa regulamentação, mas continuam obrigadas a seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor.

Check-in e check-out com tempo mínimo garantido

Uma das principais mudanças é a obrigação de que os hóspedes tenham, no mínimo, 21 horas de permanência garantidas em cada diária.

Os hotéis poderão reservar até três horas para a higienização dos quartos, mas sem comprometer o período contratado.

Na prática, se o check-in começar às 15h, o check-out não poderá ocorrer antes do meio-dia.

Limpeza obrigatória e regras de comunicação

Os hotéis deverão realizar uma limpeza mínima, que inclui higienização completa do quarto, troca de roupas de cama e toalhas.

O hóspede poderá dispensar o serviço, desde que isso não afete as condições sanitárias.

Outra exigência é a comunicação clara: no momento da reserva, o estabelecimento (ou a agência intermediadora) deve informar horários de check-in, check-out e rotina de limpeza.

Check-in digital com ficha eletrônica

Outra inovação anunciada pelo Ministério do Turismo é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital).

O documento já existia em versão impressa, mas agora poderá ser preenchido on-line antes mesmo da chegada ao hotel, facilitando o processo e reduzindo filas.

Segundo o governo, o sistema já está disponível, mas ainda não é obrigatório para hóspedes nem para os estabelecimentos. Uma nova portaria deverá detalhar regras de uso.

Como acessar a FNRH Digital

  1. Acesse o site oficial do sistema FNRH ou o QR Code fornecido pelo hotel.
  2. Faça login com uma das opções:
    • conta Gov.br (com CPF e senha);
    • certificado digital físico (cartão inteligente ou token, com software instalado e PIN);
    • certificado digital em nuvem (como SerproID, Serasa Experian ou SafeID).

Como realizar o pré-check-in

  1. No menu, clique em “Minhas Reservas” e adicione o código da reserva, as datas da estadia e o tipo de hospedagem.
  2. Em seguida, selecione “Meu pré-check-in, confira as informações da viagem e avance.
  3. Revise seus dados pessoais, aceite os termos e finalize o envio. O sistema atualizará automaticamente o status da reserva.

Inclusão de dependentes no sistema

Além do próprio hóspede, o sistema também permite registrar acompanhantes:

  • Acesse “Meus Dependentes”, clique em “Incluir dependente” e preencha os dados solicitados (documento, nome, data de nascimento, gênero, nacionalidade e país de origem).
  • Dependentes cadastrados podem ser alterados ou removidos.
  • Para vinculá-los à reserva, basta acessar “Pré-check-in de dependente”, revisar os dados e enviar.

Entrada antecipada e saída tardia

A portaria ainda autoriza hotéis a oferecer early check-in ou late check-out, desde que essa condição seja informada antecipadamente e, caso haja cobrança, esteja claramente destacada.

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