quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Nova lei permite mudar nome do recém-nascido no cartório até 15 dias após o registro

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Entrou em vigor a possibilidade de alteração do nome de recém-nascidos diretamente em cartório, conforme previsto na Lei nº 14.382/2022.

A norma atualiza dispositivos da legislação civil brasileira e regulamenta maior flexibilidade aos pais no momento do registro civil de nascimento.

Anteriormente, as solicitações de nomes no registro civil poderiam ser realizadas apenas por pessoas com idade entre 18 e 19 anos.

Segundo o artigo 11 da nova legislação, os pais têm até 15 dias após o registro de nascimento para solicitar a alteração do nome da criança, desde que haja concordância entre ambos.

Nesses casos, o cartório realiza a modificação de forma imediata, sem a necessidade de autorização judicial. Sendo necessário a apresentação da certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG).

Se não houver consenso entre os pais, o pedido será submetido à análise de um juiz, que decidirá sobre a possibilidade da mudança de nome com base no melhor interesse da criança.

A legislação também mantém a permissão para que, a partir dos 18 anos, qualquer pessoa possa alterar seu nome diretamente em cartório, mesmo sem apresentar justificativa.

A Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, entrou em vigor em 28 de junho de 2022, data da sua publicação no Diário Oficial da União. Desde então, as novas regras previstas na legislação estão em vigor.

Mais informações

A nova regra busca garantir mais liberdade e adequação às realidades sociais e familiares, permitindo que eventuais arrependimentos ou reflexões dos pais logo após o nascimento possam ser corrigidos de forma mais simples e acessível.

Para mais informações sobre o procedimento, os interessados devem procurar o cartório de registro civil onde foi feito o registro da criança.

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