A conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acatou parcialmente procedimento de controle administrativo movido pelo desembargador Yedo Simões e suspendeu os efeitos do Ato nº 215/2020.
O Ato em questão é do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargador Domingos Chalub, que nomeou o desembargador João Simões para a diretoria da Escola Superior da Magistratura (ESMAM).
Pela decisão a conselheira determinou, ainda, que a direção da Escola da Magistratura do Amazonas seja exercida interinamente pela subdiretora, desembargadora Joana dos Santos Meireles.
O Ato
O novo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, o desembargador Domingos Chalub, nomeou o desembargador João Simões para a diretoria da ESMAM.
De acordo com a lei aprovada em 2018, quem deveria assumir a diretoria da ESMAM era o antecessor na presidência, no caso o desembargador Yedo Simões.
Porém, em sessão extraordinária, Domingos Chalub disse que em sua “nova interpretação” a lei abre espaço para qualquer ex-presidente, que ainda não tenha sido Diretor da Escola, assumir o cargo.
A Ação
O desembargador Yedo Simões, não aceitou a decisão e impetrou no CNJ procedimento de controle administrativo alegando ter direito ao cargo.
Afinal, o Parágrafo 2º do Artigo 92 da Lei Complementar Estadual nº 17/1997 prevê que “a direção da escola caberá ao desembargador que encerrar o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça”.
Confira a decisão do afastamento
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