O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passou a ser o único número de identificação presente em documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos e conselhos profissionais.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.534/23, documentos como RG, CNH, certidões, carteiras profissionais e registros oficiais deverão utilizar exclusivamente o número do CPF.
A medida vale para novos documentos ou para reemissões feitas a partir da vigência da lei. Dessa forma, o número do CPF substitui o número do Registro Geral (RG) e unifica os sistemas de identificação nos bancos de dados públicos.
O que muda com novo CPF?
Com a mudança, os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo da inscrição no CPF.
Isso significa que os novos RGs, por exemplo, terão numeração idêntica à do Cadastro de Pessoa Física. O mesmo vale para uma carteira profissional, como a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Lista de documentos que deverão constar o número do CPF:
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento
- Certidão de óbito
- Documento Nacional de Identidade (DNI)
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
- Registro no PIS ou Pasep
- Cartão Nacional de Saúde
- Título de eleitor
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Certificado militar
- Carteira profissional de conselhos de profissão regulamentada
- Outros certificados de registro em bases públicas federais, estaduais, distritais ou municipais
Como tirar o CPF?
O CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente. Podem ter o documento qualquer cidadão brasileiro ou cidadão estrangeiro, residente no país ou em trânsito.
Para solicitar o CPF, o interessado deve preencher e enviar um formulário eletrônico pela internet.
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