quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Mudança em lei reduz arrecadação com licenças ambientais no Amazonas

Dados do Ipaam mostram redução no número de licenças e nos valores arrecadados este ano.
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Licenciamento ambiental é realizado pelo Ipaam no Amazonas. (Foto: Divulgação)

O Amazonas registrou uma queda de 25,2% no volume de recursos arrecadados com licenças ambientais, entre janeiro e maio deste ano. Nesse período, o Instituto de Proteção Ambiental (Ipaam) emitiu 634 licenças que equivaleram a uma receita de R$ 4,7 milhões.

No mesmo período do ano passado, os cofres do Ipaam receberam R$ 6,2 milhões provenientes das licenças. Em cinco meses de 2022, o órgão chegou a liberar projetos referentes a 739 atividades econômicas.

O decréscimo nos resultados de licenciamento entre os dois anos é atribuído à alteração da lei de licenciamento ambiental, realizada pela nova redação dada ao artigo 1º pela Lei 5.491/2. Essa mudança ampliou o prazo mínimo de validade das licenças ambientais, resultando em mudanças significativas na quantidade de licenças emitidas.

De acordo com as novas regras, as Licenças Prévias (LP) passaram a ter um prazo de validade de até 60 meses, enquanto as Licenças de Instalação (LI) têm um prazo máximo de 72 meses, e as Licenças de Operação (LO) têm um prazo mínimo de 48 meses e máximo de 120 meses.

No período avaliado em 2022, aproximadamente 60% dos empreendimentos receberam licenças com prazo de validade acima de 2 anos. Isso resultou na redução do número de licenças emitidas no ano seguinte.

Mesmo com essa redução, o número de licenciamentos em 2023 continua significativo, à medida que novos empreendimentos passam a ser licenciados com prazos maiores de validade. Essa mudança garante maior segurança para os empreendimentos e permite um monitoramento mais efetivo das atividades licenciadas.

O que é o licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental desempenha um papel importante na preservação e sustentabilidade do meio ambiente, além de prevenir danos significativos causados por atividades humanas. A licença ambiental é um instrumento aplicado especificamente na avaliação e controle de atividades que possuem potencial de causar impacto ambiental, principalmente aquelas de maior escala, complexidade ou localizadas em áreas sensíveis do ponto de vista ambiental.

De acordo com dados dos últimos anos, a atividade industrial lidera o somatório de licenças ambientais emitidas, representando 25% do total. Em seguida, estão as atividades de transporte, comércio/serviços e autorizações de supressão vegetal, cada uma com 11% do total.

O processo de licenciamento ambiental no Ipaam deve ser realizado por meio da solicitação da licença adequada, como a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO) ou Licença Ambiental Única (LAU), através do sistema informatizado disponível no link https://sistemas.ipaam.am.gov.br/portal-ipaam

Após a formalização, o Ipaam realiza uma análise técnica dos documentos apresentados para verificar sua completude e conformidade com a legislação ambiental.

Em seguida, ocorre a análise técnica do projeto, e, após a conclusão de todas as etapas, o Ipaam pode emitir a licença ambiental. Essa licença é concedida com base nas condições estabelecidas nos estudos ambientais apresentados e pode conter medidas de controle e monitoramento ambiental que devem ser seguidas pelo empreendimento ou empreendedor.

A diretora técnica do Ipaam, Rosa Mariette Geisller, ressaltou a importância do licenciamento ambiental para o órgão.

“O licenciamento ambiental é de fundamental importância para o Ipaam, porque nós somos responsáveis por fazer a gestão ambiental do Estado do Amazonas. E hoje, toda e qualquer atividade, menor ou maior, que utilize recursos naturais, é obrigada por legislação e por normativas federais a obter o licenciamento ambiental ou uma autorização para exercer tal atividade “, enfatizou.

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