O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o atual titular da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc), Luis Fabian Pereira Barbosa, e os ex-secretários estaduais de Educação Luiz Castro Andrade Neto e Vicente de Paulo Queiroz Nogueira.
A ação leva em consideração o descumprimento dos princípios da eficiência e da legalidade devido à renovação, supostamente de forma ilícita, do contrato de transmissão de aulas do Centro de Mídias da secretaria.
O MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Luis Fabian Pereira Barbosa, Luiz Castro Andrade Neto e Vicente de Paulo Queiroz Nogueira com aplicação das sanções previstas no artigo 12, III, da Lei nº 8.429/92, que incluem a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público por três anos.
A ação de improbidade administrativa tramita na 9ª Vara Federal, sob o nº 1011337-06.2020.4.01.3200.
Mediação tecnológica
O programa de ensino presencial com mediação tecnológica é desenvolvido pela Seduc há mais de dez anos, por meio do Centro de Mídias, no qual a interação entre professores e alunos de comunidades do interior do Amazonas é feita virtualmente, considerando as características geográficas do estado.
O Contrato nº 98/2015 foi firmado em maio de 2015, com o consórcio formado pela DPM Design Marketing e Propaganda e Via Direta Publicidade e Promoções, no valor de R$ 14.990.000, pelo prazo inicial de 12 meses, era pago com parte dos recursos utilizados para o pagamento do contrato e dos aditivos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
As empresas eram contratadas para a prestação de “serviços de telecomunicações para atender a ampliação e manutenção do Programa Ensino Presencial com mediação tecnológica da Seduc/AM, para fornecer o Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos com Mediação Tecnológica, implementado pelo Centro de Mídias de Educação/Seduc/AM”.
A partir de 2016, a Seduc passou a firmar aditivos para a continuidade do contrato. Em abril de 2019, enquanto o quarto aditivo estava em vigor, o então titular da Seduc Luiz Castro Andrade Neto firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPF reconhecendo a ocorrência de vícios na contratação e comprometendo-se a realizar nova licitação para contratação dos serviços, renovando o Contrato nº 98/2015 até 21 de dezembro de 2019, quando estaria concluído o calendário escolar e o procedimento licitatório para a nova contratação.
Acordo não cumprido
O MPF aponta que, mais de seis meses após a celebração do TAC e a dois meses do encerramento do contrato, a Seduc não tinha iniciado a adoção das providências para a realização da nova licitação.
Com base nisso, buscando a solução extrajudicial do caso, o MPF teria realizado reuniões com a comissão constituída para elaborar o termo de referência e com o secretário da Seduc, chegando a discutir a prorrogação do termo de ajustamento de conduta, que não foi formalizada.
O MPF esclarece que, de acordo com a Lei nº 8.666/93, a prorrogação máxima do contrato é de 60 meses. O contrato para a transmissão de aulas do Centro de Mídias poderia ser renovado, no máximo, até maio deste ano, o que caracteriza a irregularidade do sétimo termo aditivo.
A ação de improbidade administrativa tramita na 9ª Vara Federal, sob o nº 1011337-06.2020.4.01.3200.