quarta-feira, 23 de setembro de 2026

MPF e MPAM expedem recomendação sobre interrupção da gravidez

A recomendação foi motivada pela edição da Portaria nº 2.282, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o Procedimento de Interrupção da Gravidez.
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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Amazonas (MP/AM) expediram recomendação conjunta à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES), para que o órgão ofereça orientações aos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) que realizam atendimento de casos de interrupção legal de gravidez.

recomendação foi motiva pela edição da Portaria nº 2.282 (GM/MS), do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei no âmbito do SUS.

De acordo com a nova norma, a notificação à autoridade policial dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro passou a ser obrigatória pelo profissional de saúde que realizar o atendimento da vítima.

Esse procedimento é para formulação de políticas públicas de segurança e para policiamento, sem informações pessoais, exceto com o consentimento expresso da vítima para que o crime seja apurado pela polícia.

Conforme o documento, os profissionais de saúde também devem se abster de oferecer às mulheres a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia. A recomendação também está prevista na portaria do Ministério da Saúde.

Outro ponto recomendado pelos Ministérios Públicos é a orientação às mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro, de modo que na etapa do procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei, não venha a se tornar um obstáculo ou constrangimento à autonomia da vítima.

O MPF e o MPAM também requereram à SES que oriente os profissionais do SUS responsáveis pelo atendimento para interrupção da gravidez a realizarem o procedimento de maneira humanizada e em respeito aos direitos das pacientes.

O documento fixa o prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para manifestação acerca do acatamento de termos estabelecidos.

Violência obstétrica

A atual portaria do Ministério da Saúde foi editada logo após o recente caso da criança de 10 anos que engravidou após ser estuprada por um familiar, o que gerou pressão por parte de pessoas e grupos contrários ao aborto mesmo em casos de estupro. O domicílio da família chegou a ser invadido e a vítima teve sua identidade divulgada.

No Brasil, uma porcentagem expressiva das pacientes que buscam a interrupção da gravidez em caso de violência sexual são crianças e adolescentes.

Conforme dados citados na recomendação conjunta, em 2016, cerca de 51% dos casos de estupro no país vitimaram crianças com menos de 13 anos de idade.

O documento destaca que as medidas editadas na portaria do Ministério da Saúde podem configurar violência psicológica sobre as vítimas. Além disso, mulheres que passam por violência durante procedimento para abortar também podem ser incluídas nas estatísticas de casos de violência obstétrica, que consiste na ação ou omissão direcionada à mulher durante o pré-natal, parto ou puerpério, que cause dor, dano ou sofrimento desnecessário à mulher, praticada sem o seu consentimento explícito, ou em desrespeito à sua autonomia, integridade física e mental, e aos seus sentimentos e preferências.

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