Documentos do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) obtidos pela Folha de S.Paulo apontam uma nova manobra da cúpula do órgão por prescrição de multas ambientais e o risco de a iniciativa atingir 45 mil processos, cujas autuações a infratores somam R$ 18,8 bilhões.
Um parecer da Procuradoria Federal junto ao Ibama, do último dia 27, afirma que a autoridade responsável pelo julgamento de recursos vem declarando a prescrição de multas por entender que determinados despachos nos processos não interrompem a contagem de prazos para prescrição.
A prescrição é a impossibilidade de punição ao infrator em razão da paralisia dos autos num determinado período. Despachos relacionados à movimentação dos processos acabavam por blindá-los de prescrição, mas um novo entendimento vem sendo aplicado no julgamento de recursos.
Segundo instrução normativa vigente sobre apuração de infrações ambientais, o julgamento de um recurso no Ibama é competência do presidente do órgão. O cargo é ocupado por Eduardo Fortunato Bim, posto na função pelo então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles (PL).
Os dois dão vazão à iniciativa do presidente Jair Bolsonaro (PL) de esvaziar os órgãos de fiscalização ambiental.
Bolsonaro defende que haja menos multas e atuou nesse sentido ao longo do mandato. A promessa foi reforçada na disputa pela reeleição. No domingo (2), Salles foi eleito deputado federal por São Paulo -o quarto mais votado, com 640,9 mil votos.
O parecer jurídico da Procuradoria Federal junto ao Ibama afirma que a decisão de declarar a prescrição de multas, com base no argumento de que despachos simples de “mero expediente” não interrompem os prazos prescricionais, contraria entendimento vigente no órgão, expresso em uma orientação normativa de 2009, atualizada em 2014.
Segundo a Procuradoria Federal, atos ordinários de um processo sobre infrações ambientais, relacionados à movimentação dos autos, devem interromper a prescrição.
Texto: Vinicius Sassine da Folha Press
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