quarta-feira, 30 de setembro de 2026
JUSTIÇA

Manauara e Kopenhagen pagarão R$ 10 mil a cliente obeso

Cliente com obesidade mórbida foi submetido a situações humilhantes por falta de cadeira compatível.
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Frente do Manauara Shopping
Shopping afirmou em defesa que provê mobiliário especial para o atendimento de clientes obesos

A administração do Manauara Shopping e a loja de doces e chocolates Kopenhagen foram condenadas pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil a um cliente obeso que não recebeu atendimento preferencial a condição dele, um direito assegurado a quem tem mobilidade reduzida

A sentença é assinada pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento e ocorreu pela não observância das regras relativas ao fornecimento de assentos a pessoas com mobilidade reduzida, assegurado pela Lei estadual n.º 241/2015, e a reparação por danos morais observou o art. 186 do Código Civil.

Na mesma sentença, o magistrado também determinou que os estabelecimentos disponibilizem o mobiliário para atendimento preferencial no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelo não cumprimento da decisão.

Os dois estabelecimentos – shopping center e loja – deverão, solidariamente, efetivar o pagamento dos danos morais ao cliente e, conforme decisão, prontificar-se a disponibilizar o mobiliário para atendimento preferencial no prazo de 30 dias.

Eles deverão, também, afixar no mobiliário o símbolo complementar padronizado conforme estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Portador de obesidade desrespeitado

O processo foi iniciado por um portador de obesidade mórbida, que afirmou ter sido exposto a reiteradas situações humilhantes e vexatórias quando esteve dentro do Manauara Shopping, onde afirmou que não conseguiu cadeira adequada para se sentar: “passando por situação ultrajante na frente de todos”.

De acordo com os autos, o cliente frequentava assiduamente a loja Kopenhagen, dentro do Manauara Shopping, onde tomava café e conversava com seus amigos e, em sendo portador de obesidade mórbida, sentava-se sempre em cadeira apropriada para seu peso:

“Todavia, uma questão que já lhe causava muito constrangimento era de que a referida cadeira possuía uma grande placa, onde se lia: ”até 250 quilos’”.

A situação fazia com que ele se sentisse ridicularizado. Dizem os autos que em um determinado dia a referida cadeira foi retirada, sem qualquer esclarecimento tanto da loja Kopenhagen quanto pela administração do Manauara Shopping e, no impasse sobre quem era o responsável pela cadeira, durante cerca de 40 minutos a uma hora, o requerido precisou ficar aguardando “nos colchões de uma outra loja, que fica em frente à loja Kopenhagen, fato esse que aprofundava a sua vergonha, já que era o único lugar que conseguia sentar”.

O fato se repetiu em outras oportunidades, todas as vezes que isso ocorreu o autor da ação passou por grande constrangimento, pois na última ocasião, sentado em um colchão da loja e rodeado de seguranças, tornou-se o centro das atenções para os outros frequentadores.

Em sua defesa, o Manauara Shopping alegou que disponibiliza cadeiras destinadas a pessoas com deficiência nas áreas comuns do shopping visando à inclusão de todos ao estabelecimento, bem como objetivando o bem-estar da pessoa obesa, proporcionando todos os meios de acessibilidade a elas.

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