segunda-feira, 28 de setembro de 2026
NOVA PORTARIA

Mais de 200 setores de serviços essenciais poderão operar nos feriados, sem acordo sindical

A nova portaria, prevista para entrar em vigor após sua publicação, substituirá uma anterior de novembro de 2023.
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Setores essenciais não precisarão fechar acordo com sindicatos. (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revelou nesta quinta-feira (25/01) que uma nova portaria, prevista para ser publicada até o início de fevereiro, trará uma relação de aproximadamente 200 setores considerados essenciais, isentos da necessidade de fechar acordos com sindicatos para operar durante feriados. O anúncio ocorreu após uma reunião entre representantes do governo, centrais sindicais e empregadores.

“Fizemos o ajuste em todo o texto da portaria, que será republicada. Há uma bancada de relatores alterando o texto, que não apresentará hoje a versão final. A portaria anterior teve o único objetivo de provocar essa conversa nacional, com uma mesa permanente para discutir o tema, inclusive daqui para frente”, disse Marinho em entrevista coletiva após a reunião.

Marinho destacou que a lista de exceções ainda está em processo de definição, mas antecipou que farmácias e postos de gasolina estão entre os setores dispensados de acordo coletivo. Após a reunião, ele afirmou que ajustes estão sendo feitos no texto da portaria, que será republicada, e que uma bancada de relatores está trabalhando para apresentar a versão final em breve.

A nova portaria, prevista para entrar em vigor imediatamente após a publicação, substituirá uma anterior publicada em novembro de 2023 e revogada logo em seguida. Essa portaria invalidou uma autorização permanente concedida em 2021 para o trabalho aos domingos e feriados em diversos setores do comércio.

Luiz Marinho esclareceu que a legislação permite o trabalho aos fins de semana, mas o trabalho nos feriados requer negociação com os sindicatos. Ele enfatizou que a nova portaria respeitará essa diferenciação e será editada até 5 de fevereiro.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), Julimar Roberto, explicou que os setores excluídos serão detalhados em um anexo da portaria, destacando trabalhos essenciais que precisam operar para atender a população, como farmácias.

Representantes da Confederação Nacional do Comércio (CNC) também esclareceram que a lei se aplica apenas ao comércio de produtos, deixando de fora atividades de serviços como bares, restaurantes e hotéis. Supermercados, no entanto, precisarão de convenção para abrir nos feriados.

A reunião contou com a presença de representantes das centrais sindicais CUT, CNTC, CSB, e os empregadores foram representados pela CNC.

Com informações da Agência Brasil

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