Foi sancionada a Lei nº 15.150, que proíbe tatuagens e piercings com fins estéticos em cães e gatos. A pena prevista vai de dois a cinco anos de prisão, com multa e perda da guarda do animal. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e estende a punição a quem autorizar ou permitir o procedimento.
Publicada no Diário Oficial da União, a norma inclui a prática entre as condutas abusivas contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam nativos ou exóticos. A pena será agravada se houver morte do animal em decorrência da intervenção estética.
A legislação abre exceção para casos com finalidade de identificação ou controle sanitário, como marcações em cães e gatos castrados ou o uso de chips e selos em animais de produção, como bois, cavalos e suínos.
Proposta virou pauta nacional no Congresso
A lei é resultado de um projeto apresentado pelo deputado federal Fred Costa (PRD-MG), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e pelo Senado em maio deste ano. Na justificativa do texto, o parlamentar argumenta que “a liberdade de tatuar a [própria] pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”.
Antes da legislação federal, algumas cidades já haviam adotado normas semelhantes. Em São Paulo, a Lei nº 18.269 prevê multa de R$ 5 mil para o tutor e para o estabelecimento, que pode ter a licença cassada.
No Rio de Janeiro, a Lei nº 7.051, em vigor desde 2021, prevê multa de até R$ 15 mil, dobrada em caso de reincidência.
Como a lei será aplicada no Amazonas
No estado do Amazonas, a Lei nº 15.150 passa a valer imediatamente, somando-se à Lei Estadual nº 6.670/2023, que já proíbe intervenções estéticas dolorosas em animais. A fiscalização será conduzida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA-AM), em parceria com a Polícia Ambiental e o Ministério Público Estadual.
As penalidades incluem, além da reclusão prevista em nível federal, multas administrativas que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil por animal, dependendo da gravidade do caso.
Denúncias podem ser feitas por meio do canal SOS Animal, mantido pelo governo estadual, ou pelas ouvidorias públicas. Após a denúncia, as autoridades podem inspecionar o local, aplicar multas e iniciar procedimentos legais.
A lei permite exceções apenas para marcações de controle sanitário e identificação, como no caso de animais castrados ou com rastreamento agropecuário.
CFMV alerta para riscos à saúde dos animais
A nova lei foi bem recebida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Segundo o gerente técnico da entidade, Fernando Zacchi, “a proibição de procedimentos desnecessários definidos na Lei nº 15.150 complementa e reforça o posicionamento do CFMV na defesa do bem-estar animal”. Zacchi também alertou para os riscos.
“A realização de tatuagem ou colocação de piercing com fins estéticos em cães e gatos, além de provocar dor, os expõe a diversas complicações como reações alérgicas, infecções, necrose da pele e acidentes com o adorno, provocando lacerações.”
Veterinária com mais de 20 anos de experiência, Marina Zimmermann explicou que os efeitos adversos ainda não são totalmente conhecidos.
“Temos, obviamente, a dor, o que obriga que o tatuador anestesie o animal, o que já representa um risco. Há também o risco de a tinta causar alergia, provocando feridas e até infecções, principalmente no caso do animal lamber excessivamente o local da dor. Além disso, as consequências podem variar de acordo com a raça e outros aspectos.”
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