O STF decidiu que a Lei Maria da Penha deve proteger também casais homoafetivos formados por homens, além de mulheres travestis e transexuais, ampliando a aplicação da lei, que desde 2006 combate a violência doméstica contra mulheres.
Segundo os ministros em decisão unânime na última sexta-feira (21/2), a legislação deve abranger “todos os tipos de entidades familiares”, garantindo proteção a qualquer pessoa que se encontre em situação de vulnerabilidade dentro de uma relação doméstica.
A decisão do STF considera que a violência doméstica não ocorre apenas em relações heterossexuais.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, explicou que a lei pode ser aplicada em casos em que um dos homens esteja em posição de subordinação dentro do relacionamento.
Além disso, para o STF, a palavra “mulher” na Lei Maria da Penha abrange tanto o sexo biológico quanto a identidade de gênero.
Isso significa que mulheres transexuais e travestis também estão protegidas pela legislação quando sofrem violência doméstica.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que apontou omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema.
Com a decisão do STF, o Estado passa a ter a obrigação de garantir a proteção desses grupos.
Confira a íntegra da Lei Maria da Penha:
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