quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Lei de Informática na Zona Franca de Manaus gera R$ 1,48 bi em investimentos em PD&I

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Queda na demanda e falta de insumos seguem afetando faturamento se setores do PIM

Em 2023, 59 empresas produtoras de bens de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Polo Industrial de Manaus (PIM)—incluindo fabricantes de smartphones, baterias, computadores, monitores de vídeo, teclados, modems, placas de circuito impresso e terminais de transações bancárias e comerciais—investiram R$ 1,48 bilhão na execução de 425 projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação, capacitação e formação de recursos humanos.

Esses investimentos são resultado das contrapartidas aos incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.387/1991, conhecida como Lei de Informática da Zona Franca de Manaus.

Os recursos aplicados geraram resultados significativos: em 2023, mais de 10.660 profissionais foram formados e capacitados; 21 patentes foram depositadas no Brasil ou no exterior; desenvolveram-se 315 protótipos ou processos com inovação científica ou tecnológica; criaram-se 491 programas de computador inovadores; lançaram-se 48 produtos com inovação científica ou tecnológica; fomentaram-se 253 publicações científicas e tecnológicas em periódicos ou eventos com revisão por pares; e viabilizaram-se 23 dissertações ou teses defendidas.

Destaca-se também que, de 2019 a 2023, as obrigações de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) decorrentes da Lei de Informática acumularam um crescimento de 104%—de R$ 850 milhões em 2019 para R$ 1,48 bilhão em 2023. No mesmo período, o número de empresas incentivadas aumentou 18%, passando de 50 para 59 empresas.

Destinações dos recursos de PD&I em 2023:

  • Depósitos no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT): R$ 59,2 milhões
  • Aplicações em Fundos de Investimento em Participação (FIPs): R$ 116,4 milhões
  • Aportes em Programas Prioritários do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda): R$ 83,1 milhões
  • Dispêndios internos em projetos: R$ 164 milhões
  • Dispêndios externos em projetos: R$ 1,07 bilhão

Os dados foram compilados a partir dos relatórios demonstrativos entregues através do Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica (SAGAT) da Suframa e ainda estão sujeitos à avaliação pela Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica (CGTEC) da autarquia.

Avaliação

O superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, observou que, nos últimos cinco anos, houve um grande crescimento no faturamento das empresas de bens de informática e comunicação.

Com isso, os investimentos decorrentes da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus aumentaram exponencialmente, ampliando os impactos positivos para o ecossistema de inovação da Amazônia Ocidental e do Amapá.

“A Suframa continuará seguindo as diretrizes do governo federal e acompanhando e monitorando atentamente todo esse cenário, de forma que os recursos da Lei de Informática possam ter cada vez maior capilaridade e possibilitar cada vez mais entregas para a comunidade científica e tecnológica da região, ao mesmo passo em que a aplicação desses recursos tenha a legalidade, publicidade e transparência devidos”, afirmou Saraiva.

*Com informações de assessoria

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