Os bancos brasileiros devem ser responsabilizados por vazamentos de dados dos clientes que acabem gerando golpes com subtração de recursos financeiros. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso que deu origem à decisão aconteceu em São Paulo, quando uma mulher enviou um e-mail para uma agência bancária para regularizar uma dívida. Dias depois, recebeu um boleto da unidade bancária e efetuou o pagamento.
Meses depois, ela foi cobrada pelo banco que descobriu que a mulher foi vítima de golpe do falso boleto.
De acordo com o colegiado do STJ, o banco tem por obrigação guardar os dados de seus clientes, não podendo vazar as informações para terceiros, conforme a Lei Geral do Proteção de Dados (LGPD).
No caso que ocorreu em São Paulo, foi comprovado que os dados foram vazados durante algum trâmite interno do banco.
Ainda segundo o Superior Tribunal de Justiça, nem todos os casos de golpes do falso boleto, cabe responsabilização ao banco, porque na maioria dos casos não é possível identificar a autoriza do vazamento de dados.
Os desembargadores decidiram nos casos em que houver comprovação de que os golpes foram feitos com vazamento de dados por parte da unidade bancária, o banco vai ser responsabilizado.
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