Nesta quinta-feira (15/8), termina o prazo para que os partidos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para as eleições municipais deste ano.
Os pré-candidatos que não registrarem suas candidaturas, estarão impedidos de participar do pleito marcado para 6 de outubro de 2024.
Após o registro, o próximo passo é a análise da Justiça Eleitoral para que as candidatas e candidatos possam efetivamente concorrer às Eleições de 2024.
Se houver alguma falha, omissão ou ausência na documentação que será analisada pelo juiz eleitoral pertencente ao quadro do TRE, a legenda ou a coligação será intimada para que a pendência seja resolvida em um prazo de três dias.
Além disso, qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou o Ministério Público pode contestar o pedido de registro de candidatura. As contestações devem ser fundamentadas e apresentadas até cinco dias após a publicação do registro.
O Calendário Eleitoral estabelece que até 16 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno, todas as candidaturas – inclusive as impugnadas e os recursos relacionados – deverão estar julgadas e as decisões publicadas.
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