A pesquisa Atlas/Intel (AM-04223/2024) para prefeito de Manaus, divulgada no dia 26 de abril, foi considerada não registrada pela Justiça Eleitoral, ou seja: impugnada. Esta é a terceira pesquisa impugnada este ano pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Já haviam sido impugnadas as pesquisas InnQuest (AM 07226/2024), divulgada no dia 1⁰ de fevereiro e da Listening (AM-06981/2024), divulgada no dia 11 de março.
A impugnação da pesquisa Atlas/Intel foi solicitada pelo Avante.
Em seu despacho, o juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, que acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral, determinou a suspensão da pesquisa nesta segunda-feira (3/6) “em razão do risco que traz para o resultado das eleições municipais deste ano, caso se perenize”.
Foi dado um prazo de 15 dias para que a empresa apresente suas contestações.
Na análise dos setores censitários da pesquisa, realizada pela Justiça Eleitoral, verificou-se a “repetição nominal de bairros, identificando-os com numerações de referências diferentes e designando para cada registro uma quantidade de eleitores entrevistados”.
Foi verificada divergência no quantitativo de entrevistados no registro da pesquisa (800) e a quantidade de eleitores entrevistados indicada no documento anexado no sistema PesqEle (825), segundo o Ministério Público Eleitoral que verificou, ainda, a ausência de indicação do fator de ponderação a ser aplicado na pesquisa nas diferentes classes censitárias dos eleitores entrevistados.
Confira a íntegra da decisão:
Impugnação da Pesquisa Listening mantida
Também na semana passada, a Justiça Eleitoral manteve a impugnação da pesquisa Listening (AM-06981/2024), que agora passa a ser definitiva e a empresa responsável pela pesquisa, a Foca Comunicação, Consultoria e Gestão Empresarial, foi condenada a pagar uma multa eleitoral no valor de R$ 53.205,00 por falhas consideradas insanáveis.
Os dados relativos ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário, com a sua respectiva composição (por gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados) não haviam sido incluídos no registro da pesquisa, conforme determina a legislação.
O pedido de reconsideração para apresentação dos dados não foi aceito pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo:
A juntada não é apta a elidir a omissão de complementação dos dados junto à Justiça Eleitoral, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), uma vez que os dados necessários não
se encontram disponíveis para acesso público, o que frustra, justamente, a finalidade do registro da pesquisa eleitoral que, como leciona José Jairo Gomes, é “permitir o controle social, mormente das pessoas e entidades envolvidas no pleito, que poderão coligir os dados levantados”.
A empresa deverá providenciar o recolhimento da importância ao Tesouro Nacional no prazo de até 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da sentença. Da decisão ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Confira a íntegra da decisão:
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