quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Justiça autoriza show de Tierry de R$ 180 mil em Itapiranga

A primeira decisão da juíza Tânia Granito, a contração no valor exorbitante traz prejuízos aos direitos da população, e havia fixado multa diária no valor de R$ 50 mil
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O desembargador que liberou show e disse que o agravado possui “legitimidade democrática (Foto: Divulgação)
O desembargador que liberou show e disse que o agravado possui “legitimidade democrática (Foto: Divulgação)

O desembargador plantonista Airton Luís Corrêa Gentil, derrubou a decisão da juíza Tânia Granito, da Comarca de Itapiranga, que impedia a realização do show do cantor Tierry no valor R$180 mil no aniversário da cidade.

A primeira decisão da juíza Tânia Granito, disse que a contração no valor exorbitante traz prejuízos aos direitos da população, e havia fixado multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar, a ser cobrada na pessoa da prefeita do município.

Porém, a decisão foi derrubada na noite dessa quarta-feira (20), o desembargador que liberou show disse que o agravado possui “legitimidade democrática para alocar os recursos públicos de acordo com a finalidade escolhida, estando a fundamentação utilizada na origem lastreada genericamente na omissão ao cumprimento a direitos sociais” e  que “deve ser observado a completa ausência de comprovação de omissão estatal a serviços  essenciais e tampouco restou demonstrada a precariedade dos serviços públicos.” finalizou.

A contratação foi feita por meio de dispensa de licitação, no valor de R$ 180 mil e no documento consta que a contratação não foi feita com recursos exclusivos do município e também contou com verbas decorrente de emenda parlamentar, além da iniciativa privada.

Texto: Lara Tavares

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