quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Julgamento do registro de Adail Filho é suspenso pela terceira vez

Desembargador Jorge Lins se declarou suspeito por questão de foro íntimo para julgar o recurso. O julgamento será retomado amanhã, data limite para diplomação do prefeito.
COMPARTILHE

O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Jorge Lins, se declarou suspeito por questão de foro íntimo para julgar o recurso eleitoral que contesta o registro de candidatura do prefeito reeleito de Coari, Adail Filho (PP). Com o pedido de suspeição, o julgamento da corte foi suspenso pela terceira vez.

“Por razões de foro íntimo mantendo a coerência em processos anteriores envolvendo as mesmas partes manifestou a minha suspeição para atuar nesse processo”, declarou Jorge Lins durante a sessão desta quinta-feira.

O presidente do TRE-AM, desembargador Aristóteles Thury, suspendeu o julgamento e convocou o desembargador Sabino Marques, que presidiu as últimas sessões de apreciação do recurso, para que amanhã, (18), seja retomado a análise e a votação do processo.  

Sexta-feira é a data limite para que a Justiça Eleitoral faça a diplomação de Adail Filho, reeleito com 22.220 votos (59,45%), e a última sessão do TRE-AM deste ano. No dia 20 inicia o recesso forense do judiciário. Marco Antonio Pinto da Costa suspendeu a diplomação por entender que o prefeito eleito pode ter o registro cassado pelo TRE-AM.

O recurso foi movido pela Coligação Ficha Limpa Coari, do segundo colocado nas urnas Robson Tiradentes (PSC), e por Raione Cabral e contesta a decisão do juiz de Coari Fábio Alfaia, que deferiu o registro de candidatura do prefeito, com a alegação de que a reeleição de Adail Filho configura o terceiro mandato a ser exercido por grupo familiar, o que não é permitido pela legislação eleitoral.

Outras sessões

Dos sete membros da Corte, três magistrados votaram pela cassação do registro. Com mais um voto a favor, forma-se maioria. Votaram pela cassação: Marco Antônio, relator do processo, Márcio Cavalcante e Victor Liuzzi.

Na semana passada, a corte suspendeu a apreciação do recurso por duas vezes. O desembargador substituto Elci Simões apresentou pedido de vistas e no dia seguinte declarou-se suspeito para julgar o processo por foro íntimo, o quórum foi reduzido. Em razão dos adiamentos, a Coligação e Robson pediram à Justiça a suspensão da diplomação.

COMPARTILHE