segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Juiz suspende lei e autoriza instalação dos 'medidores aéreos'

A pedido da Amazonas Energia, o juiz Ricardo Sales emitiu decisão liminar liberando a instalação dos medidores aéreos.
COMPARTILHE
medidores aéreos
Equipamento é alvo de inúmeras polêmicas (Foto: Divulgação)

O juiz federal Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, concedeu uma decisão liminar que, na prática, autoriza a empresa concessionária Amazonas Energia a continuar instalando os medidores de energia do sistema SMC, os populares “medidores aéreos”.

A instalação estava proibida por conta de uma lei municipal que vetou a instalação por conta da poluição visual que o sistema produz, ao centralizar os medidores no alto dos postes de energia.

Na decisão, datada da última sexta-feira (26), o magistrado aponta haver “desinteresse na solução consensual” da disputa.

O juiz considera que há indícios de vícios de inconstitucionalidade na lei, mas que a possível derrubada da lei deve ser analisada no mérito.

Sales também levou em conta os argumentos da Amazonas Energia, autora da ação, alegando possíveis prejuízos com a proibição de instalação do sistema, com impacto negativo no serviço prestado.

“[…] seja pelos impactos financeiros decorrentes de eventuais multas impostas por desobediência à indigitada lei municipal, ou mesmo pelo possível incremento de prejuízo decorrente das alegadas ‘perdas não técnicas de energia’, o que invariavelmente repercute no preço da tarifa paga por todos os consumidores”, afirma o juiz.

Caso descumpra a decisão e continue a proibir a instalação, a prefeitura terá que pagar multa de cerca de R$ 50 mil, que é o dobro da penalidade prevista na lei para a empresa se instalar o SMC.

“DO EXPOSTO, defiro a tutela de urgência para determinar que o MUNICÍPIO DE MANAUS se abstenha de aplicar qualquer sanção à AMAZONAS ENERGIA S/A por descumprimento de disposições e obrigações estabelecidas na Lei Municipal nº 3.024/2023, notadamente em virtude de instalação de Sistema de Medição Centralizada – SMC, sob pena de multa que fixo no dobro do valor de eventual sanção aplicada à autora, multa esta a ser paga -solidariamente – pela Municipalidade pelo Agente Público que – desobedecendo esta ordem judicial – vier a aplicar sanção com base na referida lei”, diz a decisão.

O juiz relata que o Ministério Público Federal (MPF) foi contra a concessão da liminar.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM), por sua vez, se manifestou favorável e afirmando a inconstitucionalidade da lei.

O RealTime1 procurou a Prefeitura de Manaus para saber se vai recorrer da decisão e aguarda uma resposta.

Entenda

A lei municipal 3.024/2023, aprovada por unanimidade entre os vereadores, foi sancionada pelo prefeito David Almeida (Avante) no dia 31 de março.

Antes, o Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, já havia declarado como inconstitucional uma lei estadual que proibia a instalação do SMC e similares por invasão de competência de tema de exclusivo da União legislar.

A lei municipal, contudo, evoca o Plano Diretor para se sustentar.

A punição prevista, caso a empresa insista em instalar o sistema, é de multa de 200 Unidades Fiscais do Município (UFMs) por cada instalação, ou R$ 26.954 nos valores da UFM em 2023.

Leia mais:

COMPARTILHE