O período da janela partidária, que permite uma mudança de partido político sem perda do mandato, encerra nesta sexta-feira (5/4). A medida é uma das formas para a desfiliação partidária, autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra da fidelidade partidária, imposta pelo TSE e posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), determina que o mandato pertence ao partido e não à candidatura eleita, especialmente em eleições proporcionais. Isso significa que mudanças de partido sem justa causa podem levar à perda do mandato, conforme regulamentado pela Resolução TSE nº 22.610/2007.
Além da janela partidária, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de partido que não sejam enquadradas nesses motivos podem resultar na perda do mandato.
Em 2024, a janela partidária beneficiará exclusivamente os vereadores eleitos em 2020. Assim como, em 2026 permitirá que deputados estaduais e federais eleitos em 2022 usufruam do mesmo direito sem sanções políticas.
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