Em 2025, o INSS dará início à revisão de 800 mil aposentadorias por invalidez, com o objetivo de garantir que os benefícios sejam concedidos apenas a quem tem direito e identificar possíveis irregularidades.
Essa medida faz parte de um esforço do governo federal para combater fraudes na Previdência Social e gerar uma economia estimada de R$ 10 bilhões, com a eliminação de benefícios indevidos.
Os beneficiários que não passam por perícia médica há mais de dois anos podem ser chamados pelo INSS para confirmar o direito ao benefício.
Os convocados receberão uma notificação oficial, informando os passos necessários, como apresentar documentos ou realizar exames médicos.
O que fazer ao ser notificado?
Se você for incluído na revisão, precisará agendar uma perícia médica com um profissional credenciado pelo INSS. Esse agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, disponível 24 horas, com atendimento humano de segunda a sábado, das 7h às 22h.
É importante respeitar os prazos indicados na notificação, pois o não comparecimento ou a ausência de documentos solicitados pode levar à suspensão imediata do benefício.
Alterações nas regras de aposentadoria
Se você está próximo de se aposentar, é importante ficar atento às mudanças nas regras de transição da Previdência.
Promulgada em 2019, a reforma estabeleceu ajustes anuais que afetam a concessão de benefícios.
Veja a seguir o que muda em 2025:
Aposentadoria por idade: desde 2023, as regras para aposentadoria por idade estabelecem que os homens devem ter 65 anos e no mínimo 15 anos de contribuição, enquanto as mulheres precisam ter 62 anos e também 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição: as regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição sofreram alterações:
- Pontuação mínima: A soma da idade com o tempo de contribuição subiu para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).
- Servidores públicos: Além de alcançar essa pontuação, é preciso ter pelo menos:
- 20 anos de serviço público;
- 5 anos no mesmo cargo;
- Idade mínima de 57 anos (mulheres) ou 62 anos (homens).
Outra regra estabelece idades mínimas diferenciadas para aqueles que contribuíram por mais tempo. Para as mulheres, a idade mínima é de 59 anos, enquanto para os homens é de 64 anos.
Essa idade aumentará seis meses a cada ano, até atingir 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, em 2031.
Professores
Os professores têm regras específicas:
- Mulheres podem se aposentar a partir dos 54 anos; homens, dos 59 anos.
- A cada ano, a idade aumenta seis meses, até chegar a 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) em 2031.
- Tempo de contribuição: 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens).
Regras que permanecem inalteradas
Algumas regras ainda se aplicam para quem se encaixa em determinados requisitos.
No setor privado, homens que tinham 60 anos e mulheres com 57 anos em 2019, e que já haviam contribuído por 35 e 30 anos, respectivamente, podem se aposentar com o pedágio de 100%.
Já no setor público, além do pedágio, é necessário ter pelo menos 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo atual.
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