A discriminação por idade no ambiente corporativo tem gerado um volume crescente de ações judiciais e indenizações expressivas.
Um levantamento do escritório de advocacia Fox & Partners revelou que a indenização média concedida em casos bem-sucedidos de discriminação etária aumentou 624% em 2024, atingindo 103 mil libras esterlinas, em comparação com 14 mil libras no ano anterior. Esse é o maior valor médio desde pelo menos 2007, quando as indenizações giravam em torno de 3 mil libras.
Esse salto expressivo nos pagamentos está sendo impulsionado por uma série de casos de alto valor envolvendo profissionais sêniores.
Em 2023, um executivo da Vesuvius, empresa do índice FTSE 250, recebeu 3,2 milhões de libras de indenização após ser demitido sob alegação de que era um “fóssil velho” e que “não sabia lidar com a geração Y”.
Outro caso de grande repercussão envolveu um ex-funcionário do Citibank, que recebeu 2,7 milhões de libras após ser chamado de “velho” antes de sua demissão.
A Fox & Partners alerta que o crescimento de indenizações por etarismo reflete uma realidade mais ampla: com o envelhecimento da população, as reclamações trabalhistas por discriminação etária tendem a se tornar mais frequentes.
Estimativas da OCDE
Segundo estimativas da OCDE, até 2050 cerca de um quarto da população dos países membros terá mais de 65 anos, o que pode ampliar ainda mais esse tipo de litígio.
Embora o número total de reclamações que chegam aos tribunais ainda seja relativamente baixo, com 12 casos registrados em 2024 contra 16 em 2023, muitos processos acabam sendo resolvidos fora do tribunal.
A tendência aponta para um ambiente corporativo onde alegações de discriminação etária podem gerar impactos financeiros consideráveis para as empresas.
No Brasil, a legislação trabalhista protege trabalhadores contra o etarismo, mas casos de discriminação etária ainda enfrentam desafios na Justiça. A Constituição Federal, no artigo 7º, veda qualquer tipo de discriminação para fins de contratação e demissão, incluindo por idade.
Além disso, o Estatuto do Idoso prevê garantias para trabalhadores a partir dos 60 anos, assegurando igualdade de condições no ambiente profissional. No entanto, na prática, a dificuldade em comprovar que a demissão ou a falta de promoções ocorreram exclusivamente por discriminação etária torna os processos jurídicos mais complexos.
A postura dos tribunais brasileiros
Nos últimos anos, tribunais brasileiros começaram a conceder indenizações por discriminação de idade em decisões que servem de precedente para outros casos. Um exemplo foi o de um executivo paulista que ganhou uma ação trabalhista após alegar que perdeu oportunidades de crescimento na empresa devido à sua idade.
Órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho têm intensificado fiscalizações e processos contra empresas que praticam demissões coletivas focadas em trabalhadores mais velhos sem justificativa plausível.
Para evitar riscos legais e financeiros, advogados trabalhistas recomendam que empresas adotem medidas preventivas, como treinamento antidiscriminatório, políticas de diversidade etária e planos de sucessão bem estruturados.
Segundo Ivor Adair, sócio da Fox & Partners, as empresas precisam rever suas estratégias de gestão de talentos para garantir que a força de trabalho sênior seja valorizada.
“Muitas organizações ignoram a importância de um planejamento de sucessão adequado, o que pode levar a processos dispendiosos”, afirma Adair.
Ele também ressalta que algumas empresas mantêm uma idade de aposentadoria obrigatória sem justificativa adequada, o que pode resultar em contestações legais.
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