quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Ilegal e excludente: entidades repudiam proibição do pagamento de passagem com dinheiro em Manaus

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Sindicatos, associações, conselhos e federações de diversos setores divulgaram uma nota conjunta nesta segunda-feira (30/6) contra qualquer tentativa de proibir o pagamento em dinheiro no transporte coletivo de Manaus.

A Justiça do Amazonas suspendeu, na última quarta-feira (26/9), a decisão que liberava o pagamento em dinheiro dentro dos ônibus do transporte coletivo de Manaus.

Segundo as entidades, a medida — se aplicada — seria ilegal, excludente e uma violação da liberdade econômica garantida pela Constituição Federal.

A nota destaca que o dinheiro é meio oficial de pagamento no Brasil, conforme o Decreto-Lei nº 857/1969 e a Lei nº 8.697/1993, e que nenhuma empresa concessionária pode se recusar a aceitá-lo.

Impor exclusivamente meios digitais, como cartões ou aplicativos, é visto como uma prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

As entidades também denunciam que a obrigatoriedade da bilhetagem eletrônica, imposta por empresas de transporte, cria um monopólio artificial e fere a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).

“É uma exclusão social disfarçada de modernidade”, diz um dos trechos da nota.

Outro ponto destacado é o impacto direto sobre a população mais vulnerável. Pessoas que estão fora da inclusão digital — muitas das quais inscritas no Cadastro Único — podem ser impedidas de acessar o transporte público se não puderem pagar em dinheiro. Isso viola o direito de ir e vir e prejudica principalmente trabalhadores de baixa renda.

A nota lembra ainda que o vale-transporte é um benefício, e não uma obrigação.

O trabalhador pode optar por pagar em dinheiro, desde que previsto em acordo coletivo — uma interpretação já confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Forçar o uso de um único sistema digital de pagamento, administrado por uma empresa privada, fere direitos básicos do cidadão.

“Estamos falando de uma concessão pública, que tem obrigação de garantir acesso amplo e não discriminatório ao transporte”, reforça o documento.

A manifestação foi assinada por 25 entidades, entre elas a Federação do Comércio do Amazonas (Fecomércio), a Associação Comercial do Amazonas (ACA), a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-AM), sindicatos do comércio e da indústria, além de associações ligadas ao turismo, à inovação e ao setor imobiliário.

O grupo reafirma o compromisso com a livre iniciativa, a autonomia do trabalhador e a defesa da liberdade econômica em Manaus.

Confira na íntegra a nota:

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