quarta-feira, 23 de setembro de 2026
DIREITOS

Idosos podem viajar de graça em ônibus interestaduais; veja como solicitar

Empresas de transporte interestadual são obrigadas a reservar duas vagas gratuitas para idosos em cada veículo.
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(Fotos: Divulgação)

Você sabia que idosos a partir de 60 anos têm direito a viajar de graça em ônibus interestaduais? Esse benefício garante a esse público o acesso ao transporte e a possibilidade de conhecer novos lugares, reencontrar familiares e amigos, ou, simplesmente, viajar para relaxar.

Moradora de Boa Vista (RR), a aposentada Ana Rufino, de 70 anos, tem um filho e duas irmãs que moram em Manaus, e, sempre vem visitá-los.

“A passagem de ônibus é muito cara, então sempre uso a minha gratuidade nas viagens. Posso viajar para Manaus sem me preocupar com dinheiro”, contou ao RealTime1.

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os idosos com idade mínima de 60 anos e renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito a viajar de graça em ônibus interestaduais.

As empresas de transporte são obrigadas a reservar duas vagas gratuitas para idosos em cada veículo do serviço convencional. Caso as vagas estejam preenchidas, o idoso terá direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem.

Para fazer uso da gratuidade ou do desconto, o idoso deve solicitar o bilhete de viagem com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. O bilhete deve ser solicitado nos pontos de venda próprios da transportadora.

Como o idoso pode comprovar seu direito à gratuidade em ônibus interestaduais?

Para comprovar a idade, é necessário apresentar documento original com foto. Para a comprovação de renda é necessária a apresentação de um dos seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
  • Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
  • Carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou
  • Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres

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