O governador do Estado, Wilson Lima (PSC), regulamentou o funcionamento do Fundo Estadual de Cultura (FEC). O decreto nº 42.501/20, divulgado na edição desta quarta-feira (15) no Diário Oficial do Estado considera o Fundo um instrumento de financiamento da política pública estadual de cultura.
Criado em 2010, o Fundo Estadual de Cultura passou dez anos sem funcionar por falta de regulamentação. Coube ao atual governo finalmente instituir as regras para seu funcionamento.
O decreto estadual afirma que o Fundo Estadual de Cultura vai contar com recursos oriundos de eventuais multas aplicadas a projetos incentivados, além da participação de 2% do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI).
Conforme o decreto 50% (cinquenta por cento) dos recursos do Fundo Estadual de Cultura serão aplicados em áreas específicas como: a aquisição de equipamentos e material permanente, indispensáveis à constituição, ao funcionamento e à operacionalidade de todos os programas padronizados de órgãos e entidades que a integram ou que lhe são jurisdicionados.
Além disso, os recursos vão custear todas as despesas de capital necessárias à expansão das instalações físicas na área de atuação da cultura, incluindo aquelas relacionadas à preservação e restauração do patrimônio histórico e artístico do Estado, e de órgãos e entidades que a integram ou que lhe são jurisdicionados.
Os 50% de recursos também vão ser aplicados em apoio a projetos culturais de pessoas físicas e de entidades artístico e culturais regularmente constituídas e consideradas de utilidade pública, de acordo com programa, subprogramas e projetos artísticos e culturais aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura.
Fundos municipais também vão receber recursos
Segundo o decreto, até 30% dos recursos do Fundo Estadual de Cultura poderão ser repassados para Fundos Municipais de Cultura, de acordo com os projetos por estes apresentados e aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura.
Os recursos do Fundo Estadual de Cultura enquanto não forem utilizados, poderão ser aplicados em: caderneta de poupança, de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.
Sobre a criação do Fundo
O Fundo Estadual de Cultura (FEC)tem o objetivo de difundir, apoiar e patrocinar projetos que visem à produção artística e cultural, pesquisa, formação artística, gestão cultural e diversidade cultural, bem como projetos voltados à preservação e difusão do patrimônio cultural material e imaterial, e a expansão de espaços de circulação da produção cultural.