O Governo do Estado vai poder realizar convênios com as prefeituras, da capital e do interior do Amazonas, para a remoção de cadáveres em residências por meio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), ou pelos serviços de atendimento móvel das Secretarias Municipais de Saúde, com auxílio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM).
A informação consta em suplemento do Poder Legislativo na edição do Diário Oficial do Estado de sexta-feira (22), onde foi publicado um suplemento legislativo que autoriza a execução da lei nº 5.253/20, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), deputado Josué Neto (PRTB).
De acordo com a matéria publicada, a lei está em vigor enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A matéria também estabelece que a remoção do cadáver pode ser realizada com o prazo máximo de 12 horas após a solicitação da remoção do corpo.

A matéria também autoriza que o Governo do Estado realize convênios com as prefeituras para arcar com as despesas do sepultamento, quando a execução da atividade de remoção de cadáveres em residências for realizada Samu.
“Nos municípios onde não exista o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a arcar com as despesas de remoção”, estabelece treco da matéria.
Reportagem: Izaías Godinho
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