Portaria publicada pelo governo federal na noite de sexta-feira (1), dispensa a apresentação de teste negativo de Covid-19 como condição para a entrada no país, de brasileiros ou estrangeiros, que já estejam vacinados. Conforme o dispositivo, está mantida a exigência de apresentação de comprovante impresso ou eletrônico do esquema de vacinação completo emitido pelo menos 14 dias antes do embarque.
A portaria também torna desnecessário o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e ainda dispensa a exigência de quarentena para os não vacinados.
Porém, brasileiros e estrangeiros que não comprovem esquema vacinal completo (pelo menos duas doses da vacina aplicadas), será exigido um teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR com resultado negativo e realizado um dia antes do momento do embarque.
As regras também valem para quem pretender entrar no Brasil por via marítima ou terrestre. No caso de acesso por via terrestre, não será exigido comprovante de vacinação para brasileiros residentes no Brasil que não estejam completamente vacinados, informou a Casa Civil.
Com informações do portal G1
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