quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Fundação Estadual do Índio e INSS assinam Termo de Cooperação

A parceria atende a uma carência dos povos indígenas isolados das zonas urbanas, que muitas vezes enfrentam a burocracia para alcançar os serviços previdenciários.
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A Fundação do Estadual do Índio (FEI) e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) assinaram um Termo de Cooperação Técnica visando dar celeridade às solicitações dos serviços previdenciários dos trabalhadores rurais indígenas.

A parceria com o INSS atende a uma carência dos povos indígenas isolados, semi-isolados e das zonas urbanas, que muitas vezes enfrentam a burocracia para alcançar os serviços previdenciários. 

A partir da assinatura do termo, o INSS irá disponibilizar seus sistemas para que a FEI possa recepcionar os requerimentos dos segurados indígenas no Amazonas.

“Iremos disponibilizar os nossos sistemas para que eles possam recepcionar os requerimentos do seu público interno, dos segurados indígenas, e que esses requerimentos possam ser enviados e analisados numa fila nacional por qualquer servidor do pais”, afirmou gerente executivo do INSS no estado, Raimundo Pereira.

Conforme o diretor-presidente da FEI, Edivaldo Munduruku, com o crescimento da procura, muitos povos não estavam tendo a assistência necessária em relação aos benefícios sociais previdenciários.

“Com a assinatura do termo, o INSS irá capacitar os servidores da FEI a recepcionar os documentos e acessar o sistema com facilidade, em benefício dos povos indígenas do Amazonas”, afirmou.

A FEI foi criada para essa finalidade institucional de formular, coordenar e executar as políticas públicas indigenistas no estado em prol da melhoria e qualidade de vida dos povos indígenas.

De acordo com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a cobertura previdenciária se estende a todos os trabalhadores do campo e aos povos indígenas, que também são considerados segurados especiais pela Previdência Social.

Conforme a lei, o segurado especial é o indivíduo que trabalha exclusivamente em regime de economia familiar, onde o indígena entra nesta categoria.

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